Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 49.962/2020

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Buíque, neste Estado.

DECRETO Nº 49.962, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Buíque, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Buíque, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação da Adutora do Agreste - Lote 3, Município de Buíque, neste Estado.

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos s judiciais para fins de efetivação das servidões administrativas nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA 1

Área de terra com formato irregular, com uma área de 1.355,13 m², com perímetro 357,71 m de área, encravada numa parte de terra da localidade de Riachão, Município de Buíque/PE, pertencente ao Sr. Isaias Bezerra, confrontando-se ao Norte e ao Sul com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Leste com terras do Sr. Erivaldo e ao Oeste com terras do Sr. José Anjo. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P08 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao sistema Geodésico brasileiro, representadas no sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS.2000 e Fuso 24L identificativas no quadro abaixo:

QUADRO DE COORDENADAS ÁREA 2

Área de terra com formato irregular, com uma área de 640,57 m², com perímetro 176,69 m de área, encravada numa parte de terra da localidade de Riachão, Município de Buíque/PE, pertencente ao Sr. Isaias Bezerra, confrontando - se ao Norte, ao Sul e ao Oeste com as terras remanescentes da propriedade em questão e ao Leste com terras do Sr. Erivaldo. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P08 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao sistema Geodésico brasileiro, representadas no sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS.2000 e Fuso 24L identificativas no quadro abaixo:

QUADRO DE COORDENADAS

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.