Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 49.964/2020

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Venturosa, neste Estado.

DECRETO Nº 49.964, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Venturosa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Venturosa, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação de trecho de Adutora, integrante do Sistema Adutor do Agreste - Lote 2, Município de Venturosa, neste Estado.

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação das servidões administrativas nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA 1

Área de terra com formato irregular, indicando um perímetro de 217.38 m e uma área de 396.18 m², encravada numa parte de terra localizada na Rua José Alves Bezerra, Município de Venturosa/PE, pertencente ao Sr. Romildo Albuquerque Bezerra, confrontando-se ao Norte com a Rua José Alves Bezerra, ao Sul e ao Leste com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Oeste com terreno da COMPESA. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P36, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM

E (X) N (Y)

P1 P2 4,21 734541.069 9051255.197

P2 P3 27,55 734539.549 9051259.127

P3 P4 5,79 734539.549 9051259.127

P4 P5 6,08 734529.537 9051284.798

P5 P6 8,03 734528.005 9051290.382

P6 P7 5,14 734526.820 9051296.352

P7 P8 5,19 734525.557 9051304.289

P8 P9 1,14 734525.330 9051309.426

P9 P10 9,71 734524.818 9051314.595

P10 P11 4,13 734524.711 9051315.735

P11 P12 5,99 734524.711 9051325.453

P12 P13 5,87 734527.922 9051328.063

P13 P14 5,87 734532.805 9051331.550

P14 P15 5,87 734537.373 9051335.249

P15 P16 3,84 734541.706 9051339.222

P16 P17 5,43 734545.789 9051343.451

P17 P18 7,64 734548.289 9051346.378

P18 P19 6,12 734553.719 9051346.577

P19 P20 6,12 734548.751 9051340.761

P20 P21 6,12 734544.499 9051336.356

P21 P22 6,00 734539.985 9051332.218

P22 P23 2,10 734535.228 9051328.365

P23 P24 7,22 734530.346 9051324.878

P24 P25 1,63 734528.711 9051323.555

P25 P26 5,91 734528.711 9051316.331

P26 P27 5,89 734528.711 9051314.685

P27 P28 5,93 734529.049 9051308.783

P28 P29 5,93 734529.747 9051302.928

P29 P30 5,90 734530.754 9051297.081

P30 P31 5,90 734531.909 9051291.262

P31 P32 5,92 734533.354 9051285.537

P32 P33 5,92 734535.107 9051279.897

P33 P34 6,32 734537.146 9051274.329

P34 P35 4,87 734539.504 9051268.465

P35 P36 8,22 734541.312 9051263.937

P36 P1 3,62 734544.504 9051256.363

ÁREA 2

Área de terra com formato irregular, indicando um perímetro de 82,55 m e uma área de 40,66 m², encravada numa parte de terra localizada na Rua José Alves Bezerra, pertencente ao Sr. Josimar Henrique de Almeida, Venturosa/PE, confrontando-se ao Norte com Rua Projetada, ao Sul com a Rua José Alves Bezerra, ao Leste com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Oeste com a propriedade de Sr. Romildo Albuquerque Bezerra. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P06, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM

E (X) N (Y)

P01 P02 1,03 734561.356 9051363.030

P02 P03 4,95 734560.321 9051362.962

P03 P04 35,17 734558.914 9051367.716

P04 P05 1,01 734548.598 9051401.343

P05 P06 35,17 734549.564 9051401.641

P06 P01 5,19 734559.879 9051368.013

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.