Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 49.989/2020

Introduz alterações no Decreto nº 33.272, de 8 de abril de 2009, que concede incentivo do PRODEPE para a empresa EDILIMP INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA - EPP, anteriormente denominada EDITE DE OLIVEIRA SEVERIANO.

DECRETO Nº 49.989, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.

Introduz alterações no Decreto nº 33.272 , de 8 de abril de 2009, que concede incentivo do PRODEPE para a empresa EDILIMP INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA - EPP, anteriormente denominada EDITE DE OLIVEIRA SEVERIANO.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 122ª Reunião do referido Comitê, realizada em 16 de outubro de 2020, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 33.272 , de 8 de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica concedido para a empresa EDILIMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA. EPP, anteriormente denominada EDITE DE OLIVEIRA SEVERIANO, estabelecida na Rua 13 de junho, nº 10, São Miguel, Arcoverde - PE, com CNPJ/MF nº 01.108.722/0001-27 e CACEPE nº 0221286-20, o estímulo de que tratam os arts. 5º e 6º do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)

...

III - ....

...

b) atividade industrial relevante: detergente lava-louças - NBM/SH 3402.90.39; desinfetante - NBM/SH 3808.94.19; amaciante para roupas - NBM/SH 3809.91.90; sabão em pasta - NBM/SH 3401.20.90, a partir de 84.001 kg; lava-roupas - NBM/SH 3402.90.90, a partir de 10.001 litros; cera para piso em geral - NBM/SH 3404.90.29, a partir de 80.001 litros; polidor para alumínio - NBM/SH 2811.19.90, a partir de 60.001 litros; esponja de aço (pacote com 10g) - NBM/SH 7323.10.00, a partir de 30.001 peças; silicone gel - NBM/SH 3910.00.13, a partir de 1.001 kg; vela nº 3 - NBM/SH 3406.00.00; vela nº 8 - NBM/SH 3406.00.00; cera automotiva - NBM/SH 3405.30.00; detergente automotivo - NBM/SH 3405.90.00, a partir de 5.001 litros; lustra-móveis - NBM/SH 3405.20.00; desodorizantes de ambiente - NBM/SH 3808.94.29, álcool perfumado - NBM/SH 2207.20.10; pastilha sanitária - NBM/SH 3808.59.10; álcool - NBM/SH 2207.20.19; saponáceo - NBM/SH 3405.40.00; rodo - NBM/SH 9603.29.00; limpa baú - NBM/SH 2811.19.90, a partir de 10.001 litros; vassoura - NBM/SH 9603.10.00; multiuso - NBM/SH 3402.90.39, a partir de 10.001 litros; água sanitária - NBM/SH 2828.90.11, naftalina - NBM/SH 2902.90.20; prendedor para roupas - NBM/SH 4421.90.00; varal (pacote com 10m) - NBM/SH 4421.90.00 e limpa-vidro - NBM/SH 3402.90.39; (NR)

..."

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33272/2009 de 08/04/2009