Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 49.994/2020

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 203.910,75 em favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.

DECRETO Nº 49.994, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 203.910,75 em favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 203.910,75 (duzentos e três mil, novecentos e dez reais e setenta e cinco centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos R$ 48.174,95 (quarenta e oito mil, cento e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos) na fonte de recursos "0124 - Recursos do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de PE - FERM - PJPE" e R$ 155.735,80 (cento e cinquenta e cinco mil, setecentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos) na fonte de recursos "0104 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm. Direta", especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta

Atividade: 14.122.0939.4355 - Gestão das Atividades da Defensoria Pública do Estado 203.910,75

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 155.735,80

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0124 48.174,95

TOTAL 203.910,75

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta

Projeto: 14.122.0939.1919 - Modernização Operacional e Tecnológica da Defensoria Pública do 155.735,80

Estado

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 118.600,00

4.4.90.00 - Investimentos 0104 37.135,80

Atividade: 14.122.0939.1921 - Conservação do Patrimônio Público da Defensoria Pública do 48.174,95

Estado

4.4.90.00 - Investimentos 0124 48.174,95

TOTAL 203.910,75

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.