Decreto nº 49.997/2020
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 2.858.770,06 em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.
DECRETO Nº 49.997, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 2.858.770,06 em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos e custeio do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 2.858.770,06 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, setecentos e setenta reais e seis centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos R$ 34.339,53 (trinta e quatro mil, trezentos e trinta e nove reais e cinquenta e três centavos) na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Administração Direta" e R$ 2.824.430,53 (dois milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e trinta reais e cinquenta e três centavos) na fonte de recursos "0242 - Recursos de Convênio a Fundo Perdido/Contrato de Repasse - Administração Indireta", especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Op. Especial: 28.846.0441.3225 - Encargos Gerais do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA 2.858.770,06
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes 0242 28.813,01
4.4.20.00 - Investimentos 0101 34.339,53
4.4.20.00 - Investimentos 0242 2.795.617,52
TOTAL 2.858.770,06
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Atividade: 20.122.0441.4407 - Gestão das Atividades do Instituto Agronômico de Pernambuco - 34.339,53
IPA
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 34.339,53
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto: 26.782.0927.4134 - Expansão da Cobertura da Malha Viária do Estado 2.824.430,53
4.4.90.00 - Investimentos 0242 2.824.430,53
TOTAL 2.858.770,06
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.