Decreto nº 49.998/2020
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 76.502.664,36 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
DECRETO Nº 49.998, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 76.502.664,36 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio, capital e pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 76.502.664,36 (setenta e seis milhões, quinhentos e dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais) na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", R$ 41.502.664,36 (quarenta e um milhões, quinhentos e dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos) na fonte de recursos "0144 - Recursos do SUS Exclusive Convênios - Adm.Direta" e R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) na fonte de recursos "0261 - Recursos Captados para Compensação Ambiental", especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 40.000.000,00
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0144 12.000.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0144 28.000.000,00
Atividade: 10.302.0410.3648 - Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pela UPE 22.000.000,00
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes 0101 22.000.000,00
Atividade: 10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 83.941,05
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0144 83.941,05
Atividade: 10.305.0512.2164 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental para o Controle das Doenças 13.000.000,00
e Agravos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0261 13.000.000,00
Projeto: 10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de 1.418.723,31
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos 0144 1.418.723,31
TOTAL 76.502.664,36
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 13.000.000,00
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0261 13.000.000,00
Atividade: 10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 41.502.664,36
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0144 41.502.664,36
Atividade: 10.846.0446.0597 - Contribuições Patronais da Secretaria de Saúde ao FUNAFIN 22.000.000,00
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 22.000.000,00
TOTAL 76.502.664,36
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.