Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.011/2020

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 3.936.976,46 em favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE.

DECRETO Nº 50.011, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 3.936.976,46 em favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, crédito suplementar no valor de R$ 3.936.976,46 (três milhões, novecentos e trinta e seis mil, novecentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 3.936.976,46 (três milhões, novecentos e trinta e seis mil, novecentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

SILENO DE SOUSA GUEDES

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

00402 Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE

Atividade: 14.122.0448.4361 - Gestão das atividades da Fundação de Atendimento Socioeducativo 136.976,46

- FUNASE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 136.976,46

Op. Especial: 28.846.0448.0470 - Contribuição Complementar da FUNASE ao FUNAFIN 3.800.000,00

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 3.800.000,00

TOTAL 3.936.976,46

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

00402 Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE

Atividade: 08.301.1055.2183 - Atenção Especial à Saúde do Adolescente em Conflito com a Lei 28.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 28.000,00

Atividade: 14.421.1055.4081 - Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei e às suas 2.958.976,46

Famílias

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 2.850.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 108.976,46

Atividade: 14.846.0448.0492 - Contribuições Patronais da FUNASE ao FUNAFIN 950.000,00

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 950.000,00

TOTAL 3.936.976,46

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.