Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.015/2020

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00 em favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.

DECRETO Nº 50.015, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00 em favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta

Atividade: 14.422.0345.1925 - Atendimento Jurídico, Judicial e Extrajudicial a Pessoas 5.300.000,00

Necessitadas do Estado

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 5.300.000,00

Atividade: 14.846.0939.3153 - Contribuições Patronais da Defensoria Pública do Estado ao 4.700.000,00

FUNAFIN

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 4.700.000,00

Op. Especial: 28.846.0939.3608 - Contribuição Complementar da Defensoria Pública do Estado ao 2.000.000,00

FUNAFIN

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 2.000.000,00

TOTAL 12.000.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

Op. Especial: 28.843.0197.0780 - Serviços da Dívida Pública Interna 12.000.000,00

4.6.90.00 - Amortização da Dívida 0101 12.000.000,00

TOTAL 12.000.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.