Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.042/2020

Renova a titulação da Fundação Professor Martiniano Fernandes – IMIP Hospitalar como Organização Social de Saúde – OSS.

DECRETO Nº 50.042, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.

Renova a titulação da Fundação Professor Martiniano Fernandes - IMIP Hospitalar como Organização Social de Saúde - OSS.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , e com fundamento no disposto no

§ 2º do art. 3º da Lei nº 15.210 , de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.155 , de 5 de outubro de 2017;

CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Saúde pela Fundação Professor Martiniano Fernandes - IMIP Hospitalar, visando à renovação da sua titulação como Organização Social de Saúde;

CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, DECRETA:

Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de Saúde - OSS, da Fundação Professor Martiniano Fernandes - IMIP Hospitalar, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede à Rua dos Coelhos, nº 450, bairro da Boa Vista, Recife, Estado de Pernambuco, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob o nº 09.039.744/0001-94, qualificada como OSS pelo Decreto nº 47.006 , de 17 de janeiro de 2019, com efeito retroativo a 28 de novembro de 2018, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210 , de 19 de dezembro de 2013.

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210 , de 2013, e posterior alteração, poderá celebrar contrato de gestão com a Fundação Professor Martiniano Fernandes - IMIP Hospitalar, com a interveniência da Secretaria Estadual de Saúde, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 54235/2022 de 26/12/2022

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Nenhum Ato.