Decreto nº 50.046/2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 790.246,77 em favor da Secretaria de Cultura.
DECRETO Nº 50.046, DE 4 DE JANEIRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 790.246,77 em favor da Secretaria de Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 790.246,77 (setecentos e noventa mil, duzentos e quarenta e seis reais e setenta e sete centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II, do
§ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0166-Recursos da Lei Federal nº 14.017 /2020", no valor de R$ 790.246,77 (setecentos e noventa mil, duzentos e quarenta e seis reais e setenta e sete centavos), provenientes do Tesouro Estadual e especificado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de janeiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00133 Secretaria de Cultura - Administração Direta
Atividade: 13.392.0370.2996 - Sustentabilidade das Cadeias Produtivas Artístico-culturais 790.246,77
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0166 790.246,77
TOTAL 790.246,77
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, II da Lei nº 4.320 /64)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 790.246,77
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 790.246,77
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 790.246,77
1.7.1.8.00.0.0 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 790.246,77
1.7.1.8.99.0.0 Outras Transferências da União 790.246,77
1.7.1.8.99.1.1 Outras Transferências da União - Principal 790.246,77
1.7.1.8.99.1.1 Outras Transferências da União - Principal 790.246,77
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.