Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.079/2021

Modifica o Decreto nº 29.482, de 28 de julho de 2006, que regulamenta a Lei nº 13.064, de 5 de julho de 2006, que institui sistemática de tributação referente ao ICMS incidente nas operações realizadas por central de distribuição de supermercados e de lojas de departamentos, relativamente à condição de detentor de regime especial de tributação.

DECRETO Nº 50.079, DE 22 DE JANEIRO DE 2021.

Modifica o Decreto nº 29.482 , de 28 de julho de 2006, que regulamenta a Lei nº 13.064 , de 5 de julho de 2006, que institui sistemática de tributação referente ao ICMS incidente nas operações realizadas por central de distribuição de supermercados e de lojas de departamentos, relativamente à condição de detentor de regime especial de tributação.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 29.482 , de 28 de julho de 2006, que regulamenta a Lei nº 13.064 , de 5 de julho de 2006, que institui sistemática de tributação referente ao ICMS incidente nas operações realizadas por central de distribuição de supermercados e de lojas de departamentos, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 29.482 , de 28 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 3º ...

...

§ 7º ...

...

IV - a partir de 1º de fevereiro de 2021, operação simbólica de circulação de mercadoria. (AC)

...".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de janeiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29482/2006 de 28/07/2006