Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.080/2021

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao descredenciamento referente a prazo para recolhimento do imposto antecipado e ao diferimento do recolhimento do imposto devido na importação dos insumos relacionados nos itens 72 a 107 do Anexo 8-A do mencionado Decreto.

DECRETO Nº 50.080, DE 22 DE JANEIRO DE 2021.

Modifica o Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao descredenciamento referente a prazo para recolhimento do imposto antecipado e ao diferimento do recolhimento do imposto devido na importação dos insumos relacionados nos itens 72 a 107 do Anexo 8-A do mencionado Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

" CAPÍTULO V

DO CREDENCIAMENTO, DESCREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO PARA POSTERGAÇÃO DO PRAZO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO

Art. 275-A Na hipótese de credenciamento para a postergação do prazo de recolhimento do imposto, aplicam-se as regras gerais previstas neste Título, naquilo que não forem contrárias às regras especiais previstas neste Capítulo. (AC)

Art. 276. O credenciamento e o recredenciamento de sujeito passivo podem ser realizados sem a formalização do correspondente pedido à Sefaz. (NR)

§ 1º Os efeitos do credenciamento e recredenciamento ocorrem a partir do dia do seu registro pela Sefaz, sendo dispensada a publicação de edital. (NR)

...............

Art. 276-A Enquanto vigorar o credenciamento, o sujeito passivo pode usufruir da postergação de prazo, não se aplicando o disposto no art. 273. (AC)

Art. 277. Para efeito do descredenciamento e recredenciamento de sujeito passivo, podem ser dispensados: (NR)

I - a publicação do edital de descredenciamento; e (AC)

II - o cumprimento do requisito relativo à regularidade de sócio, previsto no inciso II do art. 272, na hipótese de imposto antecipado relativo à aquisição em outra UF, nos termos do inciso II do art. 351. (AC)

...".

Art. 2º O Anexo 8-A do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme previsto no Anexo Único.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor:

I - na data de sua publicação, relativamente ao art. 1º; e

II - em 1º de fevereiro de 2021, relativamente ao art. 2º

Art. 4º Fica revogado o

§ 2º do art. 276 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de janeiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

"ANEXO 8-A DO Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017

INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO

(Anexo 8, art. 4º)

MERCADORIA IMPORTADA VIGÊNCIA PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO - NBM/SH

ITEM SUBITEM DESCRIÇÃO NBM/SH

.... .... .... .... .... .... ....

72 72.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....

73 73.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....

74 74.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....

75 75.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....

76 76.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....

77 77.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....

.... .... .... .... .... ....

78 78.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....

79 79.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....

80 80.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....

81 81.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....

82 8.12 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....

83 83.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....

84 84.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....

85 85.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....

86 86.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....

87 87.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....

88 88.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....

89 89.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....

90 90.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....

91 91.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....

92 92.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....

93 93.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....

94 94.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....

95 95.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....

96 96.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....

97 97.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....

98 98.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....

99 99.1 .... 3824.99.39 (NR) de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....

100 100.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....

101 101.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....

102 102.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....

103 103.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....

104 104.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....

105 105.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....

106 106.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....

107 107.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....

.... .... .... .... .... .... ....

" Art. 1

Art. 275-A

Art. 276

Art. 276-A

Art. 277

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44650/2017 de 30/06/2017