Decreto nº 50.080/2021
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao descredenciamento referente a prazo para recolhimento do imposto antecipado e ao diferimento do recolhimento do imposto devido na importação dos insumos relacionados nos itens 72 a 107 do Anexo 8-A do mencionado Decreto.
DECRETO Nº 50.080, DE 22 DE JANEIRO DE 2021.
Modifica o Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao descredenciamento referente a prazo para recolhimento do imposto antecipado e ao diferimento do recolhimento do imposto devido na importação dos insumos relacionados nos itens 72 a 107 do Anexo 8-A do mencionado Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
" CAPÍTULO V
DO CREDENCIAMENTO, DESCREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO PARA POSTERGAÇÃO DO PRAZO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
Art. 275-A Na hipótese de credenciamento para a postergação do prazo de recolhimento do imposto, aplicam-se as regras gerais previstas neste Título, naquilo que não forem contrárias às regras especiais previstas neste Capítulo. (AC)
Art. 276. O credenciamento e o recredenciamento de sujeito passivo podem ser realizados sem a formalização do correspondente pedido à Sefaz. (NR)
§ 1º Os efeitos do credenciamento e recredenciamento ocorrem a partir do dia do seu registro pela Sefaz, sendo dispensada a publicação de edital. (NR)
...............
Art. 276-A Enquanto vigorar o credenciamento, o sujeito passivo pode usufruir da postergação de prazo, não se aplicando o disposto no art. 273. (AC)
Art. 277. Para efeito do descredenciamento e recredenciamento de sujeito passivo, podem ser dispensados: (NR)
I - a publicação do edital de descredenciamento; e (AC)
II - o cumprimento do requisito relativo à regularidade de sócio, previsto no inciso II do art. 272, na hipótese de imposto antecipado relativo à aquisição em outra UF, nos termos do inciso II do art. 351. (AC)
...".
Art. 2º O Anexo 8-A do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme previsto no Anexo Único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor:
I - na data de sua publicação, relativamente ao art. 1º; e
II - em 1º de fevereiro de 2021, relativamente ao art. 2º
Art. 4º Fica revogado o
§ 2º do art. 276 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de janeiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
"ANEXO 8-A DO Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017
INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
(Anexo 8, art. 4º)
MERCADORIA IMPORTADA VIGÊNCIA PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO - NBM/SH
ITEM SUBITEM DESCRIÇÃO NBM/SH
.... .... .... .... .... .... ....
72 72.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....
73 73.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....
74 74.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....
75 75.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....
76 76.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....
77 77.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....
.... .... .... .... .... ....
78 78.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....
79 79.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....
80 80.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....
81 81.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....
82 8.12 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....
83 83.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....
84 84.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....
85 85.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....
86 86.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....
87 87.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....
88 88.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....
89 89.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....
90 90.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....
91 91.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....
92 92.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....
93 93.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....
94 94.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....
95 95.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....
96 96.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....
97 97.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....
98 98.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....
99 99.1 .... 3824.99.39 (NR) de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....
100 100.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....
101 101.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....
102 102.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....
103 103.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....
104 104.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....
105 105.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....
106 106.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....
107 107.1 .... .... de 1º2.2021 a 31.1.2022 (NR) .... ....
.... .... .... .... .... .... ....
" Art. 1
Art. 275-A
Art. 276
Art. 276-A
Art. 277
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44650/2017 de 30/06/2017