Decreto nº 50.088/2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021 crédito suplementar no valor de R$ 32.735.384,13 em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos.
DECRETO Nº 50.088, DE 22 DE JANEIRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021 crédito suplementar no valor de R$ 32.735.384,13 em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos, crédito suplementar no valor de R$ 32.735.384,13 (trinta e dois milhões, setecentos e trinta e cinco mil, trezentos e oitenta e quatro reais e treze centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0119 - Recursos Decorr. da Oper. da Conta Única para Projetos de Resp. Social e Modern. Administrativa - FRSMA", no valor de R$ 32.735.384,13 (trinta e dois milhões, setecentos e trinta e cinco mil, trezentos e oitenta e quatro reais e treze centavos) e são provenientes do Tesouro Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de janeiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
51000 - GABINETE DE PROJETOS ESTRATEGICOS
00140 Gabinete de Projetos Estratégicos - Administração Direta
Atividade: 04.122.0444.2913 - Conservação do Patrimônio Público no Gabinete de Projetos 71.000,00
Estratégicos
4.4.90.00 - Investimentos 0119 71.000,00
Projeto: 14.421.0550.2909 - Promoção e Implantação de Projetos Estratégicos na Área de 333.963,93
Segurança Pública
4.4.90.00 - Investimentos 0119 333.963,93
Projeto: 04.122.0550.2912 - Promoção e Implantação de Projetos Estratégicos na Área de 492.866,56
Infraestrutura
4.4.90.00 - Investimentos 0119 492.866,56
Projeto: 10.122.0550.3907 - Promoção e Implantação de Projetos Estratégicos na Área de 31.837.553,64
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos 0119 31.837.553,64
TOTAL 32.735.384,13
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.