Decreto nº 50.106/2021
Introduz alterações no Decreto nº 42.425, de 27 de novembro de 2015, que concede incentivo do PRODEPE à empresa EDILIMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA - EPP.
DECRETO Nº 50.106, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.
Introduz alterações no Decreto nº 42.425 , de 27 de novembro de 2015, que concede incentivo do PRODEPE à empresa EDILIMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA - EPP.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 124ª Reunião do referido Comitê, realizada em 23 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º O inciso III do art. 1º do Decreto nº 42.425 , de 27 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - produtos beneficiados: aromatizante de ambiente líquido - NBM/SH 3307.49.00; desodorizador eliminador de odores líquido - NBM/SH 3307.49.00; desinfetante cloro gel - NBM/SH 3808.94.19; alvejante sem cloro - NBM/SH 2828.90.19; alvejante clorado - NBM/SH 3402.11.90; tira mancha alvejante em pó - NBM/SH 3402.20.00; multiuso desengordurante - NBM/SH 3402.90.39; solução decapante desengraxante industrial - NBM/SH 3810.10.10; limpador de carpete - NBM/SH 3402.11.90; desinfetante clorado - NBM/SH 3402.11.90; detergente gelatinoso - NBM/SH 3402.11.90; álcool gel - NBM/SH 2207.20.19; solupan detergente alcalino desengraxante - NBM/SH 3402.90.19; detergente clorado - NBM/SH 3402.11.90; detergente para piso lava piso - NBM/SH 3402.90.29; detergente concentrado multiuso - NBM/SH 3402. 90.39; desengordurante incolor - NBM/SH 3402.11.90; limpa vidros automotivo - NBM/SH 3402.90.39; desengordurante neutro - NBM/SH 3402.11.90; desengordurante alcalino - NBM/SH 3402.20.00; removedor líquido - NBM/ SH 3402.90.31; desincrustrante líquido - NBM/SH 3824.90.41; desengraxante - NBM/SH 3402.90.31; lava auto especial - NBM/SH 3402.90.90; limpador com cera - NBM/SH 3405.20.00; desengraxante abrilhantador - NBM/SH 3405.20.00; abrilhantador de pisos - NBM/SH 3808.50.29; desincrustrante concentrado - NBM/SH 3808.50.29; lava auto desengraxante - NBM/SH 3402.90.39; detergente automotivo neutro - NBM/SH 3808.50.29; desinfetante especial - NBM/SH 3808.50.10; limpa baú desengraxante - NBM/SH 2811.29.90; silicone revitalizador gel - NBM/SH 3910.00.12; abrilhantador de alumínio brilho fácil para alumínio - NBM/SH 3402.13.00; limpa pneu gelatinoso - NBM/SH 3402.90.90 e limpa pneu líquido - NBM/SH 1520.00.20;" (NR)
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de janeiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42425/2015 de 27/11/2015