Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.134/2021

Dispõe sobre a transferência e alteração do estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 46.700, de 30 de outubro de 2018, que concede incentivo do PRODEPE à empresa TRAMONTINA DELTA S/A, para sua filial.

DECRETO Nº 50.134, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre a transferência e alteração do estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 46.700 , de 30 de outubro de 2018, que concede incentivo do PRODEPE à empresa TRAMONTINA DELTA S/A, para sua filial.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 124ª Reunião do referido Comitê, realizada em 23 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido para a empresa TRAMONTINA DELTA S/A, estabelecida na Estrada do Engenho Moreno, Gleba C2, Distrito Industrial, Moreno/PE, CNPJ nº 02.508.145/0004-76 e CACEPE nº 0828209-96, o incentivo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 46.700 , de 30 de outubro de 2018, à empresa TRAMONTINA DELTA S/A, CNPJ nº 02.508.145/0003-95 e CACEPE nº 0598026-77.

Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 46.700 , de 30 de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º ...

...

IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir de 1º de janeiro de 2021; (NR)

...

§ 1º Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063 , de 4 de setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218 , de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. (AC)

§ 2º O estímulo previsto no presente Decreto, de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, fica transferido para a empresa TRAMONTINA DELTA S/A, estabelecida na Estrada do Engenho Moreno, Gleba C2, Distrito Industrial, Moreno/PE, CNPJ nº 02.508.145/0004-76 e CACEPE nº 0828209-96. (AC)

...

Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de janeiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 46700/2018 de 30/10/2018