Decreto nº 50.146/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Santa Cruz do Capibaribe, neste Estado
DECRETO Nº 50.146, DE 29 DE JANEIRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Santa Cruz do Capibaribe, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com as benfeitorias porventura existentes, situadas no município de Santa Cruz do Capibaribe, neste Estado, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação de trecho da Adutora do Agreste - Lote 4-A, no município de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos s judiciais para fins de efetivação das servidões administrativas nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de janeiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIRAL DESCRITIVO
ÁREA 01
Área de terra com formato irregular, com extensão aproximada de 316,47 m e largura média de 9,00 m, apresentando um perímetro de 652,75 m e uma área de 3005,10 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao sr. Daniel Batista de Souza, localizada na zona urbana do Município de Santa Cruz do Capibaribe /PE, às margens da PE-160, confrontando-se ao Norte com propriedade de Ivanildo Francisco dos Santos, ao Leste e ao Oeste com a propriedade remanescente de Daniel Batista de Souza, e ao Sul com a faixa de domínio da PE-160 (DER-PE). A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P59, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 24S)
DE PARA ESTE (X) NORTE (Y)
1 2 7,77 809.807,368 9.119.273,317
2 3 5,07 809.813,231 9.119.268,219
3 4 8,04 809.817,373 9.119.265,287
4 5 6,72 809.824,211 9.119.261,065
5 6 9,07 809.829,802 9.119.257,337
6 7 8,34 809.836,618 9.119.251,350
7 8 9,43 809.842,315 9.119.245,255
8 9 4,96 809.847,883 9.119.237,649
9 10 11,42 809.850,866 9.119.233,684
10 11 14,05 809.860,407 9.119.227,411
11 12 10,08 809.873,875 9.119.223,398
12 13 7,44 809.883,573 9.119.220,655
13 14 12,07 809.890,657 9.119.218,376
14 15 10,21 809.898,843 9.119.209,505
15 16 47,63 809.905,580 9.119.201,833
16 17 6,12 809.938,598 9.119.167,505
17 18 6,16 809.942,843 9.119.163,102
18 19 6,16 809.947,268 9.119.158,821
19 20 6,16 809.951,840 9.119.154,697
20 21 6,16 809.956,553 9.119.150,735
21 22 6,10 809.961,402 9.119.146,939
22 23 55,06 809.966,332 9.119.143,351
23 24 7,12 810.011,128 9.119.111,337
24 25 6,16 810.018,147 9.119.110,158
25 26 6,16 810.024,251 9.119.109,351
26 27 6,16 810.030,380 9.119.108,757
27 28 18,00 810.036,525 9.119.108,377
28 29 5,84 810.054,519 9.119.107,896
29 30 5,84 810.060,351 9.119.107,536
30 31 1,89 810.066,166 9.119.106,972
31 32 9,00 810.068,041 9.119.106,724
32 33 2,13 810.069,299 9.119.115,636
33 34 6,16 810.067,190 9.119.115,915
34 35 6,16 810.061,062 9.119.116,509
35 36 18,00 810.054,917 9.119.116,888
36 37 5,84 810.036,923 9.119.117,370
37 38 5,84 810.031,091 9.119.117,730
38 39 5,84 810.025,276 9.119.118,294
39 40 4,88 810.019,483 9.119.119,060
40 41 52,94 810.014,669 9.119.119,868
41 42 5,90 809.971,597 9.119.150,650
42 43 5,84 809.966,825 9.119.154,123
43 44 5,84 809.962,224 9.119.157,725
44 45 5,84 809.957,752 9.119.161,485
45 46 5,84 809.953,413 9.119.165,398
46 47 5,88 809.949,214 9.119.169,461
47 48 69,34 809.945,130 9.119.173,697
48 49 10,45 809.897,850 9.119.224,415
49 50 5,84 809.888,249 9.119.228,527
50 51 5,84 809.882,961 9.119.231,013
51 52 5,84 809.877,763 9.119.233,682
52 53 5,84 809.872,662 9.119.236,531
53 54 5,84 809.867,663 9.119.239,556
54 55 5,88 809.862,773 9.119.242,754
55 56 41,92 809.857,967 9.119.246,142
56 57 5,88 809.824,152 9.119.270,917
57 58 5,84 809.819,468 9.119.274,475
58 59 2,25 809.814,942 9.119.278,171
59 1 8,65 809.813,248 9.119.279,655
ÁREA 02
Área de terra com formato irregular, com extensão aproximada de 125,23 m e largura média de 9,00 m, apresentando um perímetro de 269,31 m e uma área de 1278,11 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao sr. Ivanildo Francisco dos Santos, localizada na zona urbana do Município de Santa Cruz do Capibaribe /PE, às margens da PE-160, confrontando-se ao Norte com propriedade de José Augusto Sales Silva, ao Leste e ao Oeste com a propriedade remanescente de Ivanildo Francisco dos Santos, e ao Sul com a propriedade de Daniel Batista de Souza. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 ao P20, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 24S)
DE PARA ESTE (X) NORTE (Y)
1 2 3,59 809.813,248 9.119.279,655
2 3 5,84 809.810,548 9.119.282,021
3 4 5,84 809.806,290 9.119.286,023
4 5 5,84 809.802,175 9.119.290,171
5 6 5,84 809.798,207 9.119.294,460
6 7 5,84 809.794,392 9.119.298,885
7 8 5,84 809.790,733 9.119.303,440
8 9 5,84 809.787,235 9.119.308,121
9 10 5,84 809.783,903 9.119.312,920
10 11 5,90 809.780,740 9.119.317,833
11 12 67,63 809.777,723 9.119.322,901
12 13 9,01 809.743,682 9.119.381,334
13 14 19,04 809.735,860 9.119.376,861
14 15 16,07 809.744,493 9.119.359,896
15 16 12,84 809.753,005 9.119.346,271
16 17 16,08 809.758,771 9.119.334,799
17 18 16,80 809.763,679 9.119.319,484
18 19 25,73 809.775,465 9.119.307,514
19 20 21,25 809.791,331 9.119.287,261
20 1 8,65 809.807,368 9.119.273,317
ÁREA 03
Área de terra com formato irregular, com extensão aproximada de 285,06 m e largura média de 9,00 m, apresentando um perímetro de 592,37 m e uma área de 2977,11 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao sr. José Augusto Sales Silva, localizada na zona urbana do Município de Santa Cruz do Capibaribe /PE, às margens da PE-160, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da PE-160 (DER-PE), ao Leste com a propriedade de Ivanildo Francisco dos Santos, e ao Sul e ao Oeste com a propriedade remanescente de José Augusto Sales Silva. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 ao P24, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 24S)
DE PARA ESTE (X) NORTE (Y)
1 2 9,98 809.735,021 9.119.376,381
2 3 10,03 809.743,682 9.119.381,334
3 4 8,75 809.738,277 9.119.389,780
4 5 23,10 809.730,748 9.119.394,229
5 6 142,97 809.710,426 9.119.405,205
6 7 5,65 809.567,827 9.119.415,445
7 8 91,20 809.564,271 9.119.419,832
8 9 9,00 809.577,954 9.119.509,997
9 10 95,13 809.569,050 9.119.511,307
10 11 13,52 809.554,776 9.119.417,251
11 12 6,82 809.563,293 9.119.406,747
12 13 2,28 809.570,100 9.119.406,259
13 14 24,38 809.571,978 9.119.407,555
14 15 13,75 809.595,839 9.119.402,544
15 16 3,95 809.608,191 9.119.396,500
16 17 8,33 809.612,135 9.119.396,625
17 18 15,66 809.619,904 9.119.399,640
18 19 12,82 809.635,568 9.119.399,485
19 20 13,85 809.647,809 9.119.395,685
20 21 15,48 809.661,467 9.119.393,384
21 22 29,66 809.676,761 9.119.395,783
22 23 27,79 809.706,419 9.119.396,355
23 24 8,27 809.731,157 9.119.383,696
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.