Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.146/2021

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Santa Cruz do Capibaribe, neste Estado

DECRETO Nº 50.146, DE 29 DE JANEIRO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Santa Cruz do Capibaribe, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com as benfeitorias porventura existentes, situadas no município de Santa Cruz do Capibaribe, neste Estado, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação de trecho da Adutora do Agreste - Lote 4-A, no município de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco.

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos s judiciais para fins de efetivação das servidões administrativas nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de janeiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIRAL DESCRITIVO

ÁREA 01

Área de terra com formato irregular, com extensão aproximada de 316,47 m e largura média de 9,00 m, apresentando um perímetro de 652,75 m e uma área de 3005,10 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao sr. Daniel Batista de Souza, localizada na zona urbana do Município de Santa Cruz do Capibaribe /PE, às margens da PE-160, confrontando-se ao Norte com propriedade de Ivanildo Francisco dos Santos, ao Leste e ao Oeste com a propriedade remanescente de Daniel Batista de Souza, e ao Sul com a faixa de domínio da PE-160 (DER-PE). A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P59, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 24S)

DE PARA ESTE (X) NORTE (Y)

1 2 7,77 809.807,368 9.119.273,317

2 3 5,07 809.813,231 9.119.268,219

3 4 8,04 809.817,373 9.119.265,287

4 5 6,72 809.824,211 9.119.261,065

5 6 9,07 809.829,802 9.119.257,337

6 7 8,34 809.836,618 9.119.251,350

7 8 9,43 809.842,315 9.119.245,255

8 9 4,96 809.847,883 9.119.237,649

9 10 11,42 809.850,866 9.119.233,684

10 11 14,05 809.860,407 9.119.227,411

11 12 10,08 809.873,875 9.119.223,398

12 13 7,44 809.883,573 9.119.220,655

13 14 12,07 809.890,657 9.119.218,376

14 15 10,21 809.898,843 9.119.209,505

15 16 47,63 809.905,580 9.119.201,833

16 17 6,12 809.938,598 9.119.167,505

17 18 6,16 809.942,843 9.119.163,102

18 19 6,16 809.947,268 9.119.158,821

19 20 6,16 809.951,840 9.119.154,697

20 21 6,16 809.956,553 9.119.150,735

21 22 6,10 809.961,402 9.119.146,939

22 23 55,06 809.966,332 9.119.143,351

23 24 7,12 810.011,128 9.119.111,337

24 25 6,16 810.018,147 9.119.110,158

25 26 6,16 810.024,251 9.119.109,351

26 27 6,16 810.030,380 9.119.108,757

27 28 18,00 810.036,525 9.119.108,377

28 29 5,84 810.054,519 9.119.107,896

29 30 5,84 810.060,351 9.119.107,536

30 31 1,89 810.066,166 9.119.106,972

31 32 9,00 810.068,041 9.119.106,724

32 33 2,13 810.069,299 9.119.115,636

33 34 6,16 810.067,190 9.119.115,915

34 35 6,16 810.061,062 9.119.116,509

35 36 18,00 810.054,917 9.119.116,888

36 37 5,84 810.036,923 9.119.117,370

37 38 5,84 810.031,091 9.119.117,730

38 39 5,84 810.025,276 9.119.118,294

39 40 4,88 810.019,483 9.119.119,060

40 41 52,94 810.014,669 9.119.119,868

41 42 5,90 809.971,597 9.119.150,650

42 43 5,84 809.966,825 9.119.154,123

43 44 5,84 809.962,224 9.119.157,725

44 45 5,84 809.957,752 9.119.161,485

45 46 5,84 809.953,413 9.119.165,398

46 47 5,88 809.949,214 9.119.169,461

47 48 69,34 809.945,130 9.119.173,697

48 49 10,45 809.897,850 9.119.224,415

49 50 5,84 809.888,249 9.119.228,527

50 51 5,84 809.882,961 9.119.231,013

51 52 5,84 809.877,763 9.119.233,682

52 53 5,84 809.872,662 9.119.236,531

53 54 5,84 809.867,663 9.119.239,556

54 55 5,88 809.862,773 9.119.242,754

55 56 41,92 809.857,967 9.119.246,142

56 57 5,88 809.824,152 9.119.270,917

57 58 5,84 809.819,468 9.119.274,475

58 59 2,25 809.814,942 9.119.278,171

59 1 8,65 809.813,248 9.119.279,655

ÁREA 02

Área de terra com formato irregular, com extensão aproximada de 125,23 m e largura média de 9,00 m, apresentando um perímetro de 269,31 m e uma área de 1278,11 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao sr. Ivanildo Francisco dos Santos, localizada na zona urbana do Município de Santa Cruz do Capibaribe /PE, às margens da PE-160, confrontando-se ao Norte com propriedade de José Augusto Sales Silva, ao Leste e ao Oeste com a propriedade remanescente de Ivanildo Francisco dos Santos, e ao Sul com a propriedade de Daniel Batista de Souza. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 ao P20, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 24S)

DE PARA ESTE (X) NORTE (Y)

1 2 3,59 809.813,248 9.119.279,655

2 3 5,84 809.810,548 9.119.282,021

3 4 5,84 809.806,290 9.119.286,023

4 5 5,84 809.802,175 9.119.290,171

5 6 5,84 809.798,207 9.119.294,460

6 7 5,84 809.794,392 9.119.298,885

7 8 5,84 809.790,733 9.119.303,440

8 9 5,84 809.787,235 9.119.308,121

9 10 5,84 809.783,903 9.119.312,920

10 11 5,90 809.780,740 9.119.317,833

11 12 67,63 809.777,723 9.119.322,901

12 13 9,01 809.743,682 9.119.381,334

13 14 19,04 809.735,860 9.119.376,861

14 15 16,07 809.744,493 9.119.359,896

15 16 12,84 809.753,005 9.119.346,271

16 17 16,08 809.758,771 9.119.334,799

17 18 16,80 809.763,679 9.119.319,484

18 19 25,73 809.775,465 9.119.307,514

19 20 21,25 809.791,331 9.119.287,261

20 1 8,65 809.807,368 9.119.273,317

ÁREA 03

Área de terra com formato irregular, com extensão aproximada de 285,06 m e largura média de 9,00 m, apresentando um perímetro de 592,37 m e uma área de 2977,11 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao sr. José Augusto Sales Silva, localizada na zona urbana do Município de Santa Cruz do Capibaribe /PE, às margens da PE-160, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da PE-160 (DER-PE), ao Leste com a propriedade de Ivanildo Francisco dos Santos, e ao Sul e ao Oeste com a propriedade remanescente de José Augusto Sales Silva. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 ao P24, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 24S)

DE PARA ESTE (X) NORTE (Y)

1 2 9,98 809.735,021 9.119.376,381

2 3 10,03 809.743,682 9.119.381,334

3 4 8,75 809.738,277 9.119.389,780

4 5 23,10 809.730,748 9.119.394,229

5 6 142,97 809.710,426 9.119.405,205

6 7 5,65 809.567,827 9.119.415,445

7 8 91,20 809.564,271 9.119.419,832

8 9 9,00 809.577,954 9.119.509,997

9 10 95,13 809.569,050 9.119.511,307

10 11 13,52 809.554,776 9.119.417,251

11 12 6,82 809.563,293 9.119.406,747

12 13 2,28 809.570,100 9.119.406,259

13 14 24,38 809.571,978 9.119.407,555

14 15 13,75 809.595,839 9.119.402,544

15 16 3,95 809.608,191 9.119.396,500

16 17 8,33 809.612,135 9.119.396,625

17 18 15,66 809.619,904 9.119.399,640

18 19 12,82 809.635,568 9.119.399,485

19 20 13,85 809.647,809 9.119.395,685

20 21 15,48 809.661,467 9.119.393,384

21 22 29,66 809.676,761 9.119.395,783

22 23 27,79 809.706,419 9.119.396,355

23 24 8,27 809.731,157 9.119.383,696

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.