Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.170/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 2.018.400,00 em favor da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

DECRETO Nº 50.170, DE 29 DE JANEIRO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 2.018.400,00 em favor da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimento da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, crédito suplementar no valor de R$ 2.018.400,00 (dois milhões, dezoito mil e quatrocentos reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor de R$ 2.018.400,00 (dois milhões, dezoito mil e quatrocentos reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de janeiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR

MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

00132 Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta

Atividade: 18.541.0098.1551 - Elaboração e Implementação da Política Estadual de Gestão e 1.858.400,00

Proteção da Fauna Silvestre

4.4.50.00 - Investimentos 0101 118.400,00

4.4.40.00 - Investimentos 0101 1.740.000,00

Projeto: 18.541.0098.4122 - Elaboração de Diagnóstico Ambiental e Plano de Monitoramento de 60.000,00

Áreas de Risco

4.4.50.00 - Investimentos 0101 60.000,00

Projeto: 18.541.0098.4123 - Elaboração e Implantação de Programa de Incentivo Econômico 100.000,00

para a Gestão Ambiental

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0101 100.000,00

TOTAL 2.018.400,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB

Projeto: 16.451.1029.4300 - Execução de Obras de Infraestrutura e de Urbanização 2.018.400,00

4.4.90.00 - Investimentos 0101 2.018.400,00

TOTAL 2.018.400,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.