Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.171/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica, com as suas benfeitorias porventura existentes, situado no Município do Recife, neste Estado.

DECRETO Nº 50.171, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica, com as suas benfeitorias porventura existentes, situado no Município do Recife, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel, com as suas benfeitorias porventura existentes, situado na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 1919, Bairro de Imbiribeira, Município do Recife, neste Estado, individualizado conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Parágrafo único. Em relação à área delimitada como terreno de marinha, a declaração de utilidade pública abrange apenas as benfeitorias e o domínio útil, se houver.

Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º destina-se à preservação e consolidação do serviço público judiciário prestado no local, onde funciona atualmente a Central dos Juizados Cíveis do Recife.

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, que ficará afetado ao Poder Judiciário Estadual/ Tribunal de Justiça de Pernambuco-TJPE.

Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos do Poder Judiciário Estadual/TJPE.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse do imóvel abrangido por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: Quadra GB, parte própria e parte de marinha, resultante do desmembramento da Quadra G, do Loteamento Jardim Comércio Indústria (Av. Mascarenhas de Moraes, nº 1919), no bairro da Imbiribeira, Recife - PE.

Matrícula: 48.837 do 1º Cartório de Registro de Imóveis do Recife

Área: 15.012m²

Proprietária: ESP Empreendimentos e Participações Ltda.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.