Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.234/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 1.030.232,95 em favor da Secretaria da Mulher.

DECRETO Nº 50.234, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 1.030.232,95 em favor da Secretaria da Mulher.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria da Mulher, crédito suplementar no valor de R$ 1.030.232,95 (um milhão, trinta mil, duzentos e trinta e dois reais e noventa e cinco centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor de R$ 1.030.232,95 (um milhão, trinta mil, duzentos e trinta e dois reais e noventa e cinco centavos) especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

SÍLVIA MARIA CORDEIRO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

44000 - SECRETARIA DA MULHER

00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta

Atividade: 14.334.0388.2204 - Apoio às Ações de Fomento ao Artesanato das Mulheres 300.000,00

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0101 300.000,00

Atividade: 14.334.0388.2213 - Apoio às Ações de Qualificação das Mulheres para o Emprego 170.000,00

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0101 170.000,00

Atividade: 14.422.0388.2217 - Apoio e Difusão de Pesquisas para Subsidiar Políticas Públicas 52.000,00

para as Mulheres

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0101 52.000,00

Atividade: 14.422.0388.2247 - Implementação de Ações de Reforço Estratégico para as Mulheres 60.000,00

Metropolitanas e Rurais

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0101 60.000,00

Atividade: 14.126.0448.4293 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da 219.832,95

Secretaria da Mulher

4.4.90.00 - Investimentos 0101 219.832,95

Atividade: 14.422.1021.4229 - Ações de Prevenção da Violência de Gênero Contra as Mulheres 168.400,00

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0101 100.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 68.400,00

Projeto: 14.422.1021.4066 - Ampliação da Estrutura de Proteção às Mulheres em Situação de 60.000,00

Violência Doméstica e Familiar

4.4.90.00 - Investimentos 0101 60.000,00

TOTAL 1.030.232,95

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

Op. Especial: 28.842.0197.0779 - Encargos da Dívida Pública Externa 1.030.232,95

3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida 0101 1.030.232,95

TOTAL 1.030.232,95

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.