Decreto nº 50.234/2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 1.030.232,95 em favor da Secretaria da Mulher.
DECRETO Nº 50.234, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 1.030.232,95 em favor da Secretaria da Mulher.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria da Mulher, crédito suplementar no valor de R$ 1.030.232,95 (um milhão, trinta mil, duzentos e trinta e dois reais e noventa e cinco centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor de R$ 1.030.232,95 (um milhão, trinta mil, duzentos e trinta e dois reais e noventa e cinco centavos) especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SÍLVIA MARIA CORDEIRO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
44000 - SECRETARIA DA MULHER
00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta
Atividade: 14.334.0388.2204 - Apoio às Ações de Fomento ao Artesanato das Mulheres 300.000,00
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0101 300.000,00
Atividade: 14.334.0388.2213 - Apoio às Ações de Qualificação das Mulheres para o Emprego 170.000,00
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0101 170.000,00
Atividade: 14.422.0388.2217 - Apoio e Difusão de Pesquisas para Subsidiar Políticas Públicas 52.000,00
para as Mulheres
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0101 52.000,00
Atividade: 14.422.0388.2247 - Implementação de Ações de Reforço Estratégico para as Mulheres 60.000,00
Metropolitanas e Rurais
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0101 60.000,00
Atividade: 14.126.0448.4293 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da 219.832,95
Secretaria da Mulher
4.4.90.00 - Investimentos 0101 219.832,95
Atividade: 14.422.1021.4229 - Ações de Prevenção da Violência de Gênero Contra as Mulheres 168.400,00
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0101 100.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 68.400,00
Projeto: 14.422.1021.4066 - Ampliação da Estrutura de Proteção às Mulheres em Situação de 60.000,00
Violência Doméstica e Familiar
4.4.90.00 - Investimentos 0101 60.000,00
TOTAL 1.030.232,95
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.842.0197.0779 - Encargos da Dívida Pública Externa 1.030.232,95
3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida 0101 1.030.232,95
TOTAL 1.030.232,95
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.