Decreto nº 50.242/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona urbana do Município de Tupanatinga.
DECRETO Nº 50.242, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona urbana do Município de Tupanatinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona urbana do Município de Tupanatinga, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Adutora de Água Tratada dois Poços, integrante do Sistema Adutor do Agreste do Município de Tupanatinga.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de Terra Nua com formato irregular, com extensão média de 82,20m, indicando uma área de 658,26m² e perímetro de 181,07m, encravada numa parte de terra da propriedade tida com pertencente ao Sr. Jose Alexandro da Silva, localizada na zona urbana do município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com terras remanescentes da própria propriedade; a Leste com as terras do Sr Valmir, ao Sul com a VPE-290 e ao Oeste com as terras do Sr Idelfonso. Esta área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P09, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 S, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)
P01-P02 29,14 681311.0518 9032939.1618
P02-P03 17,35 681335.7800 9032923.7374
P03-P04 37,69 681349.6043 9032913.2496
P04-P05 5,22 681380.0581 9032891.0485
P05-P06 2,85 681376.3300 9032887.3900
P06-P07 36,80 681374.5700 9032885.1500
P07-P08 17,06 681344.8300 9032906.8300
P08-P09 26,64 681331.2400 9032917.1400
P09-P01 8,32 681308.6200 9032931.2100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.