Decreto nº 50.272/2021
Aloca, transfere e redenomina os cargos comissionados e a função gratificada que indica.
DECRETO Nº 50.272, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
Aloca, transfere e redenomina os cargos comissionados e a função gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520 , de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 46.992 , de 16 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.008 , de 17 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.022 , de 18 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.031 , de 21 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.034 , de 22 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.035 , de 22 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.036 , de 22 de janeiro de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, 1 (um) cargo em comissão de Apoio Técnico do Gabinete, símbolo CAA-3, criado pela Lei nº 16.520 , de 27 de dezembro de 2018.
Art. 2º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo CAA-2, mantidos o símbolo e denominação.
Art. 3º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Agrário para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Assessoria Especial ao Governador, 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Gestão, símbolo DAS-2, mantidos o símbolo e denominação.
Art. 4º Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete de Projetos Estratégicos para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Gestão, mantido o símbolo.
Art. 5º Os Regulamentos dos Órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SILENO DE SOUSA GUEDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
CLAUDIANO FERREIRA MARTINS FILHO
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.