Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.275/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 33.919.558,52 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

DECRETO Nº 50.275, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 33.919.558,52 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforça dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de capital do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 33.919.558,52 (trinta e três milhões, novecentos e dezenove mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0144-Recursos do SUS Exclusive Convênios - Adm.Direta", no valor de R$ 33.919.558,52 (trinta e três milhões, novecentos e dezenove mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), provenientes do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade: 10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 11.722.607,52

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão

Estadual

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0144 11.722.607,52

Atividade: 10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 7.000.000,00

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão

de Entidades Filantrópicas

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0144 7.000.000,00

Atividade: 10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 7.000.000,00

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0144 7.000.000,00

Atividade: 10.305.0512.2104 - Vigilância e prevenção das Doenças Imunopreveníveis 7.000.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0144 7.000.000,00

Projeto: 10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de 1.196.951,00

Saúde

4.4.90.00 - Investimentos 0144 1.196.951,00

TOTAL 33.919.558,52

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 32.722.607,52

1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 32.722.607,52

1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 32.722.607,52

1.7.1.8.00.0.0 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 32.722.607,52

1.7.1.8.03.0.0 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo 32.722.607,52

Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

1.7.1.8.03.9.1 Transferência de Recursos do SUS - Outros Programas Financiados por Transferências 32.722.607,52

Fundo a Fundo - Principal

1.7.1.8.03.9.1 Transferência de Recursos do SUS - Outros Programas Financiados por Transferências 32.722.607,52

Fundo a Fundo - Principal

2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 1.196.951,00

2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 1.196.951,00

2.4.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 1.196.951,00

2.4.1.8.00.0.0 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 1.196.951,00

2.4.1.8.04.0.0 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Fundo a Fundo - Bloco de 1.196.951,00

Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde

2.4.1.8.04.9.1 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, não detalhadas 1.196.951,00

anteriormente

2.4.1.8.04.9.1 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, não detalhadas 1.196.951,00

anteriormente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.