Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.290/2021

Renova a titulação do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administração Hospitalar - IBDAH como Organização Social de Saúde – OSS.

DECRETO Nº 50.290, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.

Renova a titulação do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administração Hospitalar - IBDAH como Organização Social de Saúde - OSS.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , e com fundamento no disposto no

§ 2º do art. 3º da Lei nº 15.210 , de 19 de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Saúde pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administração Hospitalar - IBDAH, objetivando a renovação da sua titulação como Organização Social de Saúde - OSS;

CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de Saúde - OSS, do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administração Hospitalar - IBDAH, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede na Av. Luiz Tarquinio Pontes, nº 2576, sala 503, bairro de Buraquinho - Lauro de Freitas/BA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob o nº 07.267.476/0001-32, qualificada como OSS pelo Decreto nº 46.494 , de 13 de setembro de 2018, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210 , de 19 de dezembro de 2013.

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210 , de 2013, poderá celebrar contrato de gestão com o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administração Hospitalar - IBDAH, com a interveniência da Secretaria de Saúde, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de setembro de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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