Decreto nº 50.316/2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 494.917,00 em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A – EMPETUR.
DECRETO Nº 50.316, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 494.917,00 em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A - EMPETUR.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A - EMPETUR, crédito suplementar no valor de R$ 494.917,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil e novecentos e dezessete reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0242-Recursos de Convênios a Fundo Perdido/Contrato de Repasse - Adm. Indireta", no valor de R$ 494.917,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil e novecentos e dezessete reais), provenientes da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A - EMPETUR e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
Atividade: 23.695.0004.4312 - Promoção de Pernambuco como Destino Turístico 494.917,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0242 494.917,00
TOTAL 494.917,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 494.917,00
1.3.0.0.00.0.0 - Receita Patrimonial 494.917,00
1.3.2.0.00.0.0 - Valores Mobiliários 494.917,00
1.3.2.1.00.0.0 - Juros e Correções Monetárias 494.917,00
1.3.2.1.00.1.1 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 494.917,00
1.3.2.1.00.1.1 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 494.917,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.