Decreto nº 50.334/2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021 crédito suplementar no valor de R$ 1.724.251,88 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
DECRETO Nº 50.334, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021 crédito suplementar no valor de R$ 1.724.251,88 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas correntes e de capital do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 1.724.251,88 (um milhão, setecentos e vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta e um reais e oitenta e oito centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, sendo R$ 1.622.383,26 (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil, trezentos e oitenta e três reais e vinte e seis centavos) previstos na fonte de recursos "0102-Recursos de Convênios a Fundo Perdido/Contrato de Repasse - Adm. Direta" e R$ 101.868,62 (cento e um mil, oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos) previstos na fonte de recursos ¨0144-Recursos do SUS Exclusive Convênios - Adm.Direta", especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.122.0446.4405 - Gestão das atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - 101.868,62
Sede
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0144 101.868,62
Atividade: 10.302.1028.2436 - Implantação e manutenção do Núcleo Estadual de Telessaúde da 1.622.383,26
SES
4.4.90.00 - Investimentos 0102 1.622.383,26
TOTAL 1.724.251,88
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto: 10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de 1.724.251,88
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos 0144 101.868,62
4.4.90.00 - Investimentos 0102 1.622.383,26
TOTAL 1.724.251,88
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.