Decreto nº 50.342/2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 11.206.440,00 em favor da Secretaria de Defesa Social.
DECRETO Nº 50.342, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 11.206.440,00 em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 11.206.440,00 (onze milhões, duzentos e seis mil, quatrocentos e quarenta reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0161 - Recursos vinculados a ações de Ressocialização, Repressão à Criminalidade e à Violência, no valor de R$ 11.206.440,00 (onze milhões, duzentos e seis mil, quatrocentos e quarenta reais), provenientes do Tesouro Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade: 06.181.0523.2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo 7.519.200,00
4.4.90.00 - Investimentos 0161 7.519.200,00
Atividade: 06.181.0523.2381 - Prestação de Serviço de Policiamento Civil e Especializado 3.174.840,00
4.4.90.00 - Investimentos 0161 3.174.840,00
Atividade: 06.181.0523.2711 - Desenvolvimento das Ações de Polícia Científica 512.400,00
4.4.90.00 - Investimentos 0161 512.400,00
TOTAL 11.206.440,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.