Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.352/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 3.250.000,00 em favor da Procuradoria Geral de Justiça.

DECRETO Nº 50.352, DE 3 DE MARÇO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 3.250.000,00 em favor da Procuradoria Geral de Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Procuradoria Geral de Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 3.250.000,00 (três milhões e duzentos e cinquenta mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0102 - Recursos de Convênios a Fundo Perdido/Contrato de Repasse - Adm. Direta, no valor de R$ 3.250.000,00 (três milhões e duzentos e cinquenta mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de março do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta

Atividade: 14.126.0949.0747 - Modernização e manutenção das atividades da Tecnologia da 2.000.000,00

Informação e Comunicação do Ministério Público de Pernambuco -

MPPE

4.4.90.00 - Investimentos 0102 2.000.000,00

Projeto: 14.422.0949.1132 - Construção, Melhoria e Aparelhamento dos Órgãos do Ministério 1.250.000,00

Público de Pernambuco - MPPE

4.4.90.00 - Investimentos 0102 1.250.000,00

TOTAL 3.250.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 3.250.000,00

2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 3.250.000,00

2.4.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 3.250.000,00

2.4.1.8.00.0.0 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 3.250.000,00

2.4.1.8.10.0.0 Transferência de Convênios da União e de suas Entidades 3.250.000,00

2.4.1.8.10.9.1 Outras Transferências de Convênios da União - Principal 3.250.000,00

2.4.1.8.10.9.1 Outras Transferências de Convênios da União - Principal 3.250.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.