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Decreto nº 50.364/2021

Transforma as Escolas de Ensino Médio em Escolas de Referência em Ensino Médio e em Escolas de Referência em Ensino Fundamental e Ensino Médio.

DECRETO Nº 50.364, DE 4 DE MARÇO DE 2021.

Transforma as Escolas de Ensino Médio em Escolas de Referência em Ensino Médio e em Escolas de Referência em Ensino Fundamental e Ensino Médio.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional a Resolução CNE/CEB nº 02/2012, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Lei Complementar nº 125 , de 10 de julho de 2008, que cria o Programa de Educação Integral e a Lei nº 15.533 , de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º As Escolas de Ensino Médio Regular, localizadas nos Municípios abaixo especificados, passam, a partir do ano letivo de 2021, a funcionar em Jornada Integral, correspondente a 45 (quarenta e cinco) horas-aula semanais, na etapa de Ensino de Médio:

I - Escola Estadual Marechal Antônio Alves Filho fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Marechal Antônio Alves Filho, localizada na Avenida Coronel Antônio Honorato Viana, nº 1294, Gercino Coelho, Município de Petrolina, CEP 56.308-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-653.015;

II - Escola Estadual Padre Maurilo Sampaio fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Padre Maurilo Sampaio, localizada na Avenida Doutor Oscar Sampaio, nº 421, Centro, Município de Santa Maria da Boa Vista, CEP 56.380-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-654.002;

III - Escola Estadual Professor Joaquim Augusto de Noronha Filho fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Professor Joaquim Augusto de Noronha Filho, localizada na Rua Manoel Nogueira Mendes, nº 169, Centro, Município de Barreiros, CEP 55.560-000, Gerência Regional de Educação Mata Sul - Palmares, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-300.004; e

IV - Escola Estadual Cônego Fernando Passos fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Cônego Fernando Passos, localizada na Rua Otaviano Soares de Albuquerque, s/nº , Alto Santa Inês, Município de Passira, CEP 55.650-000, Gerência Regional de Educação Vale do Capibaribe - Limoeiro, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-359.001.

Art. 2º As Escolas de Ensino Fundamental e Ensino Médio Regular, localizadas nos Municípios abaixo especificados, passam, a partir do ano letivo de 2021, a funcionar em Jornada Semi-Integral de 2 (dois) turnos, correspondentes a 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais, nas etapas de Ensino Fundamental e de Ensino Médio:

I - Escola Estadual Joaquim Ribeiro da Rocha fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Joaquim Ribeiro da Rocha, localizada na Rua Rodolfo Torres, s/nº , Cabugá, Município de São Caitano, CEP 55.130-000, Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-411.002;

II - Escola Estadual Valdicleiwtson da Silva Menezes fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Valdicleiwtson da Silva Menezes, localizada na Rua do Campo, nº 873, São Francisco, Município de Cedro, CEP 56.130-000, Gerência Regional de Educação Sertão Central - Salgueiro, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-700.002;

III - Escola Estadual Deputado João Teobaldo de Azevedo fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Deputado João Teobaldo de Azevedo, localizada na Rua E, s/nº - Cohab, Santo Antônio, Município de Carpina, CEP 55.814-190, Gerência Regional de Educação Mata Norte - Nazaré da Mata, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-153.015;

IV - Escola Estadual Monsenhor José Kehrle fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Monsenhor José Kehrle, localizada na Rua Antônio Tenório Cavalcanti, s/nº , Boa Esperança, Município de Arcoverde, CEP 56.512-625, Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-501.022;

V - Escola Estadual Compositor Antônio Maria fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Compositor Antônio Maria, localizada na Avenida das Acácias, s/nº , III Etapa, Rio Doce, Município de Olinda, CEP 53.070-100, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-108.056;

VI - Escola Estadual Dom Avelar Brandão Vilela fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Dom Avelar Brandão Vilela, localizada no Projeto Senador Nilo Coelho, C3-Avenida Principal, s/n, CEP 56.334 - 899, no município de Petrolina, neste Estado, Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-653.062;

VII - Escola Estadual Arnaldo Alves Cavalcanti fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Arnaldo Alves Cavalcanti, localizada na Rua Genésia Mascena Veras, nº 42, Centro, Município de Tabira, CEP 56.780-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-561.002;

VIII - Escola Estadual Sofia Feijó Sampaio fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Sofia Feijó Sampaio, localizada na Avenida João Clementino, s/nº , Distrito de Lage Grande, Município de Catende, CEP 55.400-000, Gerência Regional de Educação Mata Sul - Palmares, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-253.005;

IX - Escola Estadual Supervisora Miriam Seixas fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Supervisora Miriam Seixas, localizada na Rua Mata Grande, nº 100, Prazeres, Município de Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.340-002, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-106.040;

X - Escola Estadual Professora Odete Antunes fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Professora Odete Antunes, localizada na Rua Lagoa do Abrigo, nº 01, Cavaleiro, Município de Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.250-040, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-106.026;

XI - Escola Estadual Marechal Eurico Gaspar Dutra fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Marechal Eurico Gaspar Dutra, localizada na Rua Sergio Buarque de Holanda, nº 279, UR 6 - Ibura, Município de Recife, CEP 51.240-470, Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.065;

XII - Escola Estadual Monte Verde fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Monte Verde, localizada na Rua Maria Lima da Silva, s/nº , Jardim Monte Verde, Município de Recife, CEP 51.335-290, Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.123; e

XIII - Escola Estadual Barros Carvalho fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Barros Carvalho, localizada na Rua Honório Correia, nº 167, Cordeiro, Município de Recife, CEP 50.630-050, Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.009.

Art. 3º As Escolas de Ensino Fundamental, localizadas nos Municípios abaixo especificados, passam, a partir do ano letivo de 2021, a funcionar em Jornada Semi-Integral, correspondente a 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais, na etapa de Ensino Fundamental:

I - Escola Estadual Antônio Japiassu fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Antônio Japiassu, localizada na Travessa Padre Roma, s/nº , Santa Luzia, Município de Arcoverde, CEP 56.517-071, Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-501.006;

II - Escola Estadual Dom Pedro Bandeira de Melo fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Dom Pedro Bandeira de Melo, localizada na Rua do Pêssego, s/nº , III Etapa, Rio Doce, Município de Olinda, CEP 53.080-500, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-108.055;

III - Escola Estadual Laurindo Gomes fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Laurindo Gomes, localizada na Avenida Carlos Gomes Pereira, s/nº , Centro, Município de Buenos Aires, CEP 55.845-000, Gerência Regional de Educação Mata Norte - Nazaré da Mata, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-151.002; e

IV - Escola Estadual Rural Manoel Gomes de Sá fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Rural Manoel Gomes de Sá, localizada na Avenida Eletrobrás Norte, s/nº , Itaparica, Município de Jatobá, CEP 56.470-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Submédio São Francisco - Floresta, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-607.003.

Art. 4º A Escola de Ensino Médio Regular, localizada no Município abaixo especificado, passa, a partir do ano letivo de 2021, a funcionar em Jornada Semi-Integral, correspondente a 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais, na etapa de Ensino Médio:

I - Escola Estadual Professora Eudóxia de Alcântara Ferreira fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Professora Eudóxia de Alcântara Ferreira, localizada na Rua Eurico Valois, s/nº , Livramento, Município de Vitória de Santo Antão, CEP 55606-010, Gerência Regional de Educação Mata Centro - Vitória de Santo Antão, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-211.018; e

II - Escola Estadual Henrique Dias fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Henrique Dias, localizada na Rua Pedro Rocha, nº 296, Heliópolis, Município de Garanhuns, CEP 55.295-470, Gerência Regional de Educação Agreste Meridional - Garanhuns, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-459.002.

Art. 5º As Escolas de Ensino Médio Regular, localizadas nos Municípios abaixo especificados, passa, a partir do ano letivo de 2021, a funcionar em Jornada Semi-Integral de 2 (dois) turnos, correspondentes a 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais, na etapa de Ensino Médio:

I - Escola Estadual Bernardo Vieira fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Bernardo Vieira, localizada na Avenida Barão de Lucena, nº 422, Centro, Município de Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.080-105, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-106.002;

II - Escola Estadual Eleanor Roosevelt fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Eleanor Roosevelt, localizada na Rua Jean Emile Favre, s/nº , Ipsep, Município de Recife, CEP 51.190-450, Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.036;

III - Escola Estadual José Mariano fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio José Mariano, localizada na Avenida Doutor José Rufino, nº 892, Estância, Município de Recife, CEP 50.865-000, Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.057;

IV - Escola Estadual Antônio Inácio fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Antônio Inácio, localizada na Rua Sebastião da Rocha, s/nº , Centro, Município de Feira Nova, CEP 55.715-000, Gerência Regional de Educação Vale do Capibaribe - Limoeiro, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-352.001;

V - Escola Estadual José Rodrigues de Carvalho fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio José Rodrigues de Carvalho, localizada na Rua 52, s/nº , Cohab, Município do Cabo de Santo Agostinho, CEP 54.525-600, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-101.011;

VI - Escola Estadual Padre Zuzinha fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Padre Zuzinha, localizada na Avenida Vinte e Nove de Dezembro, nº 258, Centro, Município de Santa Cruz do Capibaribe, CEP 55.198-000, Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-410.005; e

VII - Escola Estadual Senador Petrônio Portela fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Senador Petrônio Portela, localizada na Avenida Conde Pereira Carneiro, s/nº , Sucupira, Município de Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.280-480, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-106.034.

Art. 6º As Escolas de Referência em Ensino Médio, localizadas nos Municípios abaixo especificados, passam, a partir do ano letivo de 2021, a funcionar em Jornada Integral, correspondente a 45 (quarenta e cinco) horas-aula semanais, na etapa de Ensino Médio:

I - Escola de Referência em Ensino Médio Monsenhor João Rodrigues de Carvalho, localizada na Rua Antônio Ramiro, s/nº , Vila Operária, Município de Escada, CEP 55.500-000, Gerência Regional de Educação Mata Centro - Vitória de Santo Antão, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-212.004;

II - Escola de Referência em Ensino Médio Emiliano Pereira Borges, localizada na Rua Agamenon Magalhães, nº 35, Centro, Município de Ferreiros, CEP 55.880-000, Gerência Regional de Educação Mata Norte - Nazaré da Mata, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-155.001;

III - Escola de Referência em Ensino Médio Mendo Sampaio, localizada na Praça Ana Malta da Costa Azevedo, s/nº , Mendo Sampaio, Município de Catende, CEP 55.400-000, Gerência Regional de Educação Mata Sul - Palmares, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-253.004;

IV - Escola de Referência em Ensino Médio Eloy Malta de Alencar, localizada na Rua do Futuro, nº 131, Centro, Município de São Benedito do Sul, CEP 55.410-000, Gerência Regional de Educação Mata Sul - Palmares, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-265.001;

V - Escola de Referência em Ensino Médio Pastor José Florêncio, localizada na Engenheiro Florêncio Albuquerque, s/nº , Vila Santo Inácio, Município do Cabo de Santo Agostinho, CEP 54.505-445, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-101.013;

VI - Escola de Referência em Ensino Médio Frei Otto, localizada na Rua Secundino Hermínio da Silva, s/nº , Nossa Senhora do Ó, Município de Ipojuca, CEP 55.590-000, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-111.005;

VII - Escola de Referência em Ensino Médio Professor Carlos Frederico do Rego Maciel, localizada na Rua Oscar André de Albuquerque, nº 118, Timbi, Município de Camaragibe, CEP 54.765-380, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-102.015;

VIII - Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Távora, localizada na Rua Real da Torre, s/nº , Madalena, Município de Recife, CEP 50.710-100, Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.055;

IX - Escola de Referência em Ensino Médio Dom Sebastião Leme, localizada na Avenida Engenho Muribara, s/nº , Ibura, Município de Recife, CEP 51.270-260, Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.033;

X - Escola de Referência em Ensino Médio Pintor Manoel Bandeira, localizada na Rua Francisco Ambrósio de Barros Leite, s/nº , Bairro Novo, Município de Olinda, CEP 53.030-230, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-108.027;

XI - Escola de Referência em Ensino Médio Anísio Veras, localizada na Rua Antônio Cecílio Rangel, nº 100, Centro, Município de Verdejante, CEP 56.120-000, Gerência Regional de Educação Sertão Central - Salgueiro, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-708.001;

XII - Escola de Referência em Ensino Médio Francisco Pires, localizada na Rua Tiburtino Carvalho, s/nº , Centro, Município de Mirandiba, CEP 56.980-000, Gerência Regional de Educação Sertão Central - Salgueiro, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-701.003;

XIII - Escola de Referência em Ensino Médio Gumercindo Cabral, localizada na Rua Livino Leite de Azevedo, s/nº , Centro, Município de Terra Nova, CEP 56.190-000, Gerência Regional de Educação Sertão Central - Salgueiro, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-707.001;

XIV - Escola de Referência em Ensino Médio Governador Muniz Falcão, localizada na Rua 25 de Abril, nº 268, Centro, Município de Trindade, CEP 56.250-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Araripe - Araripina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-757.011;

XV - Escola de Referência em Ensino Médio Artur Barros Cavalcanti, localizada na Rua Alberto Vieira e Silva, nº 83, Centro, Município de Bodocó, CEP 56.220-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Araripe - Araripina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-751.002;

XVI - Escola de Referência em Ensino Médio Presidente Médici, localizada na Rua Pedro Ribeiro, nº 10960, Centro, Município de Moreilândia, CEP 56.150-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Araripe - Araripina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-709.002;

XVII - Escola de Referência em Ensino Médio Carlos Rios, localizada na Rua Maria José de Siqueira Moreno, s/nº , Centro, Município de Arcoverde, CEP 56.505-025, Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E - 501.008;

XVIII - Escola de Referência em Ensino Médio Professor Arnaldo Carneiro Leão, localizada na Rua 126, s/nº , Maranguape I, Município de Paulista, CEP 53.441-570, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-109.051;

XIX - Escola de Referência em Ensino Médio José Manoel de Queiroz, localizada na Rua Rui Barbosa, nº 558, Janga, Município de Paulista, CEP 53.439-360, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-109.010;

XX - Escola de Referência em Ensino Médio Marechal Floriano Peixoto, localizada na Rua Gabriel Beltrão Pinto, s/nº , Ouro Preto, Município de Olinda, CEP 53.370-190, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-108.025;

XXI - Escola de Referência em Ensino Médio Maria Gayão Pessoa Guerra, localizada na Praça João Pessoa Guerra, s/nº , Centro, Município de Araçoiaba, CEP 53.690-000, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-112.001;

XXII - Escola de Referência em Ensino Médio Capitão Luiz Reis, localizada na Rua da Linha, s/nº , Águas Compridas, Município de Olinda, CEP 53.170-000, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-108.058;

XXIII - Escola de Referência em Ensino Médio de Olinda, localizada na Rua do Bomfim, s/nº , Carmo, Município de Olinda, CEP 53.120-090, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-108.017;

XXIV - Escola de Referência em Ensino Médio Luiz Rodolfo de Araújo Júnior, localizada na Avenida Pastor Amaro de Sena, s/nº , Caetés I, Município de Abreu e Lima, CEP 53.530-442, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-100.003;

XXV - Escola de Referência em Ensino Médio Eurico Pfisterer, localizada na Rua Jacob Pinto de Freitas, nº 209, Cruz de Rebouças, Município de Igarassu, CEP 53.625-222, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-103.019;

XXVI - Escola de Referência em Ensino Médio Maestro Nelson Ferreira, localizada na Rua André e Carina, s/nº , Engenho Maranguape, Município de Paulista, CEP 53.423-740, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-109.011;

XXVII - Escola de Referência em Ensino Médio Padre Osmar Novaes, localizada na Rua Doutor José Mariano, s/nº , Paratibe, Município de Paulista, CEP 53.413-530, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-109.015; e

XXVIII - Escola de Referência em Ensino Médio Senador José Ermírio de Moraes, localizada na Rua L, s/nº , Botafogo, Município de Itapissuma, CEP 53.700-000, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-105.002.

Art. 7º As Escolas de Referência em Ensino Médio, localizadas nos Municípios abaixo especificados, passam, a partir do ano letivo de 2021, a funcionar em Jornada Semi-Integral de 2 (dois) turnos, correspondentes a 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais, na etapa de Ensino Médio:

I - Escola de Referência em Ensino Médio Amaury de Medeiros, localizada na Rua São Miguel, s/nº , Afogados, Município de Recife, CEP 50.770-720, Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.002;

II - Escola de Referência em Ensino Médio Professor Jordão Emerenciano, localizada na Avenida Santarém, s/nº , UR - 2 Ibura, Município de Recife, CEP 51.340-530, Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.214;

III - Escola de Referência em Ensino Médio Jornalista Trajano Chacon, localizada na Avenida Forte do Arraial Novo do Bom Jesus, s/nº , Cordeiro, Município de Recife, CEP 50.721-110, Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.202;

IV - Escola de Referência em Ensino Médio Maria Rita da Silva Lessa, localizada na Avenida Industrial Mendo Sampaio, s/nº , Jordão, Município de Recife, CEP 51.260-020, Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.069;

V - Escola de Referência em Ensino Médio João Pessoa Guerra, localizada na Avenida Alfredo Bandeira de Melo, s/nº , Centro, Município de Igarassu, CEP 53.610-000, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-103.005;

VI - Escola de Referência em Ensino Médio Padre Zacarias Tavares, localizada na

Rua Rocha Pombo, s/nº , Salgado, Município de Caruaru, CEP 55.016-150, Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-405.033; e

VII - Escola de Referência em Ensino Médio Protázio Soares de Souza, localizada na Rua Adalgisa Moura, s/nº , Centro, Município de Toritama, CEP 55.125-000, Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-413.002.

Art. 8º A Escola de Referência em Ensino Médio Professora Maria do Carmo Pinto Ribeiro, fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Professora Maria do Carmo Pinto Ribeiro, localizada na Rua 108, s/nº , Jardim Paulista, Município de Paulista, CEP 53.407-270, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, passa a partir do ano letivo de 2021, a funcionar em Jornada Semi-Integral de 2 (dois) turnos, correspondentes a 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais nas etapas de Ensino Fundamental e de Ensino Médio, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-109.021.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de março do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 15533/2015 de 23/06/2015