Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.413/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 2.374.251,76 em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA.

DECRETO Nº 50.413, DE 10 DE MARÇO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 2.374.251,76 em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo de Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 2.374.251,76 (dois milhões, trezentos e setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta e seis centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos nas fontes de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor de R$ 2.374.251,76 (dois milhões, trezentos e setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta e seis centavos) especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

CLAUDIANO FERREIRA MARTINS FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA

Projeto: 20.544.0030.4074 - Ampliação do Acesso à Água para Famílias do Meio Rural 1.709.251,76

4.4.90.00 - Investimentos 0101 1.315.821,24

4.4.40.00 - Investimentos 0101 118.430,52

4.4.50.00 - Investimentos 0101 275.000,00

Atividade: 20.334.1022.3258 - Fortalecimento da Agricultura Familiar 665.000,00

4.4.50.00 - Investimentos 0101 665.000,00

TOTAL 2.374.251,76

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta

Atividade: 20.122.0441.4377 - Gestão das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Agrário 800.378,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 800.378,00

Op. Especial: 28.846.0441.0140 - Contribuição Complementar da Secretaria de Desenvolvimento 793.873,76

Agrário ao FUNAFIN

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 793.873,76

00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA

Atividade: 20.122.0441.4407 - Gestão das Atividades do Instituto Agronômico de Pernambuco - 780.000,00

IPA

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 780.000,00

TOTAL 2.374.251,76

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.