Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.438/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.

DECRETO Nº 50.438, DE 16 DE MARÇO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de que trata o art. 1º será destinada à construção da Estação Elevatória de Esgoto (EEE.15.14), unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário, Município do Recife, neste Estado.

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental - Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.

Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no

Capítulo XVIII, Cláusula 50 do Contrato de Concessão Administrativa para Exploração do Sistema de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Área de terra particular, situada no Lote nº 5-A, Bairro do Barro, Freguesia dos Afogados, localizada na Rua José Natário e Avenida Dr. José Rufino, Registro Geral de Imóveis, matrícula R-9 37.313, em 03-01-2018 pertencente à Circunscrição do 7º Registro de Imóveis do Recife. Número do título anterior: Livro 02 de Registro Geral, matrículas nº 36.780, 36.781 e 36.782, R.01 em 02-06-2004, 4ºRGI. A área possui 1.959,01m² de área e perímetro de 204,56m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas, Nº 105.150,20m e E 286.576,45m; deste ponto segue com azimute de 143º29`29" por uma distância de 32,67m, até o vértice 002, de coordenadas, Nº 105.123,94 e E 286.595,89; deste ponto segue com azimute de 143º33`34" por uma distância de 33,67m, até o vértice 003, de coordenadas, Nº 105.096,85m e E 286.615,89m; deste ponto segue com azimute de 233º47`02" por uma distância de 43,65m, até o vértice 004, de coordenadas, Nº 105.071,06m e E 286.580,67m; deste ponto segue com azimute de 262º59`22" por uma distância de 12,04m, até o vértice 005, de coordenadas, Nº 105.069,59 e E 286.568,72; deste ponto segue com azimute de 4º57`56" por uma distância de 3,49m, até o vértice 006, de coordenadas, Nº 105.073,07 e E 286.569,02; deste ponto segue com azimute de 6º25`39" por uma distância de 23,54m, até o vértice 007, de coordenadas, Nº 105.096,46 e E 286.571,66; deste ponto segue com azimute de 274º55`03" por uma distância de 1,52m, até o vértice 008, de coordenadas, Nº 105.096,59 e E 286.570,15; deste ponto segue com azimute de 6º11`50" por uma distância de 8,33m até o vértice 009, de coordenadas, Nº 105.104,87 e E 286.571,05; deste ponto segue com azimute de 6º11`42" por uma distância de 9,29m até o vértice 010, de coordenadas, Nº 105.114,10 e E 286.572,05; deste ponto segue com azimute de 6º11`27" por uma distância de 11,48m, até o vértice 011, de coordenadas, Nº 105.125,51 e E 286.573,29; deste ponto segue com azimute de 7º18`21" por uma distância de 24,89m até o vértice 001, onde teve início essa descrição. Delimita-se pelos vértices 001 a 011 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o quadro abaixo:

Quadro - Coordenadas UTM e distâncias

VÉRTICE DISTÂNCIA AZIMUTE COORDENADAS UTM

DE PARA (m) VERDADEIRO LESTE NORTE

001 32,67 143º29`29" 286.576,45 9.105.150,20

002

002 33,67 143º33`34" 286.595,89 9.105.123,94

003

003 43,65 233º47`02" 286.615,89 9.105.096,85

004

004 12,04 262º59`22" 286.580,67 9.105.071,06

005

005 3,49 4º57`56" 286.568,72 9.105.069,59

006

006 23,54 6º25`39" 286.569,02 9.105.073,07

007

007 1,52 274º55`03" 286.571,66 9.105.096,46

008

008 8,33 6º11`50" 286.570,15 9.105.096,59

009

009 9,29 6º11`42" 286.571,05 9.105.104,87

010

010 11,48 6º11`27" 286.572,05 9.105.114,10

011

011 24,89 7º18`21" 286.573,29 9.105.125,51

001

001 286.576,45 9.105.150,20

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.