Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.440/2021

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Taquaritinga do Norte, neste Estado.

DECRETO Nº 50.440, DE 16 DE MARÇO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Taquaritinga do Norte, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Taquaritinga do Norte, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trecho da Adutora do Agreste - Lote 4-A, Município de Taquaritinga do Norte, neste Estado.

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação das servidões administrativas nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA O1

Extensão = 18,59 m

Área = 88,60 m²

Perímetro = 46,87 m

Área de terra com formato irregular, com extensão aproximada de 18,59 m e largura média de 5,00 m, apresentando um perímetro de 46,87 m e uma área de 88,60 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente a sra. Juciara de Assis Siqueira, localizada no Distrito de Pão de Açúcar, Município de Taquaritinga do Norte /PE, às margens da PE-160, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da PE-160, ao Leste e ao Oeste com a propriedade de José de Assis Alves, e ao Sul com a propriedade remanescente de Juciara de Assis Siqueira. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P7, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 24S)

DE PARA ESTE (X) NORTE (Y)

1 2 5,55 815.475,274 9.118.876,767

2 3 5,98 815.480,378 9.118.878,941

3 4 6,88 815.485,938 9.118.881,140

4 5 4,49 815.492,310 9.118.883,744

5 6 8,60 815.490,887 9.118.888,007

6 7 10,16 815.482,846 9.118.884,957

7 1 5,21 815.473,265 9.118.881,574

ÁREA 2

Extensão = 34,92 m

Área = 155,35 m²

Perímetro = 79,96 m

Área de terra com formato irregular, com extensão aproximada de 34,92 m e largura média de 5,00 m, apresentando um perímetro de 79,96 m e uma área de 155,35 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao sr. José de Assis Alves, localizada no Distrito de Pão de Açúcar, Município de Taquaritinga do Norte /PE, às margens da PE-160, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da PE-160, ao Oeste, ao Leste e ao Sul com a propriedade remanescente de José de Assis Alves. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P11, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 24S)

DE PARA ESTE (X) NORTE (Y)

1 2 3,86 815.526,619 9.118.897,776

2 3 5,93 815.530,278 9.118.898,996

3 4 5,98 815.535,956 9.118.900,725

4 5 6,01 815.541,718 9.118.902,316

5 6 7,54 815.547,498 9.118.903,967

6 7 6,17 815.554,743 9.118.906,036

7 8 5,05 815.560,677 9.118.907,730

8 9 9,49 815.560,166 9.118.912,756

9 10 14,97 815.551,130 9.118.909,850

10 11 10,03 815.536,902 9.118.905,189

11 1 4,93 815.527,192 9.118.902,671

ÁREA 3

Extensão = 38,24 m

Área = 172,13 m²

Perímetro = 86,50 m

Área de terra com formato irregular, com extensão aproximada de 38,24 m e largura média de 5,00 m, apresentando um perímetro de 86,50 m e uma área de 172,13 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao sr. José de Assis Alves, localizada no Distrito de Pão de Açúcar, Município de Taquaritinga do Norte /PE, às margens da PE-160, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da PE-160, ao Oeste com a propriedade de Juciara de Assis Siqueira, ao Oeste e ao Sul com a propriedade remanescente de José de Assis Alves. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P11, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 24S)

DE PARA ESTE (X) NORTE (Y)

1 2 17,16 815.492,310 9.118.883,744

2 3 11,94 815.508,082 9.118.890,501

3 4 2,03 815.519,118 9.118.895,058

4 5 4,68 815.519,989 9.118.896,893

5 6 2,07 815.524,659 9.118.897,123

6 7 4,93 815.526,619 9.118.897,776

7 8 3,96 815.527,192 9.118.902,671

8 9 14,10 815.523,361 9.118.901,678

9 10 8,47 815.510,307 9.118.896,349

10 11 12,67 815.502,404 9.118.893,299

11 1 4,49 815.490,887 9.118.888,007

ÁREA 4

Extensão = 65,38 m

Área = 328,11 m²

Perímetro = 141,35 m

Área de terra com formato irregular, com extensão aproximada de 65,38 m e largura média de 5,00 m, apresentando um perímetro de 141,35 m e uma área de 328,11 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao sr. José de Assis Alves, localizada no Distrito de Pão de Açúcar, Município de Taquaritinga do Norte /PE, às margens da PE-160, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da PE-160, ao Oeste, ao Leste e ao Sul com a propriedade remanescente de José de Assis Alves. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P16, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 24S)

DE PARA ESTE (X) NORTE (Y)

1 2 6,25 815.624,270 9.118.927,944

2 3 10,24 815.618,082 9.118.927,031

3 4 12,43 815.608,007 9.118.925,219

4 5 8,24 815.595,866 9.118.922,539

5 6 13,77 815.587,818 9.118.920,769

6 7 11,99 815.574,518 9.118.917,190

7 8 3,04 815.563,044 9.118.913,721

8 9 5,05 815.560,166 9.118.912,756

9 10 28,29 815.560,677 9.118.907,730

10 11 5,96 815.587,879 9.118.915,498

11 12 5,92 815.593,613 9.118.917,113

12 13 5,92 815.599,360 9.118.918,540

13 14 5,92 815.605,149 9.118.919,785

14 15 5,92 815.610,974 9.118.920,847

15 16 6,95 815.616,830 9.118.921,726

16 1 5,46 815.623,733 9.118.922,509

ÁREA 5

Extensão = 75,47 m

Área = 417,58 m²

Perímetro = 161,48 m

Área de terra com formato irregular, com extensão aproximada de 75,47 m e largura média de 5,00 m, apresentando um perímetro de 161,48 m e uma área de 417,58 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao sr. José de Assis Alves, localizada no Distrito de Pão de Açúcar, Município de Taquaritinga do Norte /PE, às margens da PE-160, confrontando-se ao Norte com a Rua José Juventino da Silva, ao Oeste, ao Leste e ao Sul com a propriedade remanescente de José de Assis Alves. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P22, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 24S)

DE PARA ESTE (X) NORTE (Y)

1 2 13,37 815.699,741 9.118.919,312

2 3 10,58 815.687,017 9.118.923,411

3 4 14,97 815.676,844 9.118.926,325

4 5 10,55 815.662,013 9.118.928,334

5 6 13,43 815.651,475 9.118.928,828

6 7 8,11 815.638,042 9.118.928,790

7 8 5,69 815.629,951 9.118.928,210

8 9 5,46 815.624,270 9.118.927,944

9 10 4,89 815.623,733 9.118.922,509

10 11 5,92 815.628,610 9.118.922,930

11 12 5,92 815.634,523 9.118.923,254

12 13 5,92 815.640,442 9.118.923,393

13 14 5,92 815.646,364 9.118.923,345

14 15 5,92 815.652,281 9.118.923,111

15 16 5,92 815.658,187 9.118.922,691

16 17 5,92 815.664,078 9.118.922,086

17 18 5,92 815.669,946 9.118.921,297

18 19 5,92 815.675,787 9.118.920,323

19 20 5,92 815.681,594 9.118.919,167

20 21 5,92 815.687,363 9.118.917,828

21 22 4,37 815.693,086 9.118.916,309

22 1 4,92 815.697,268 9.118.915,058

ÁREA 6

Extensão = 23,62 m

Área = 170,82 m²

Perímetro = 56,67 m

Área de terra com formato irregular, com extensão aproximada de 23,62 m e largura média de 5,00 m, apresentando um perímetro de 56,67 m e uma área de 170,82 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao sr. José de Assis Alves, localizada no Distrito de Pão de Açúcar, Município de Taquaritinga do Norte /PE, às margens da PE-160, confrontando-se ao Norte e ao Leste com a Rua José Juventino da Silva, ao Oeste e ao Sul com a propriedade remanescente de José de Assis Alves. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P6, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 24S)

DE PARA ESTE (X) NORTE (Y)

1 2 1,56 815.697,268 9.118.915,058

2 3 5,92 815.698,759 9.118.914,611

3 4 16,39 815.704,375 9.118.912,736

4 5 4,51 815.719,753 9.118.907,056

5 6 23,36 815.721,634 9.118.911,158

6 1 4,92 815.699,741 9.118.919,312

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.