Decreto nº 50.445/2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 2.512.758,00 em favor da Secretaria da Mulher.
DECRETO Nº 50.445, DE 16 DE MARÇO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 2.512.758,00 em favor da Secretaria da Mulher.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria da Mulher, crédito suplementar no valor de R$ 2.512.758,00 (dois milhões, quinhentos e doze mil e setecentos e cinquenta e oito reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos, sendo R$ 585.200,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil e duzentos reais), na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, e o valor de R$ 1.927.558,00 (um milhão, novecentos e vinte e sete mil e quinhentos e cinquenta e oito reais), na fonte de recursos 0102 - Recursos de Convênios a Fundo Perdido/Contrato de Repasse - Adm. Direta, especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SILVIA MARIA CORDEIRO
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
44000 - SECRETARIA DA MULHER
00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta
Atividade: 14.334.0388.2212 - Apoio às Ações de Estímulo à Inovação Produtiva das Mulheres 50.725,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 6.900,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0102 43.825,00
Atividade: 14.422.0388.2214 - Formalização da Promoção da Igualdade de Gênero no Ensino 300.000,00
Formal
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0102 300.000,00
Op. Especial: 28.846.0448.3123 - Encargos Gerais da Secretaria da Mulher 2.012.033,00
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes 0101 578.300,00
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes 0102 1.433.733,00
Atividade: 14.422.1021.4640 - Manutenção da Rede de Casas Abrigo 150.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0102 150.000,00
TOTAL 2.512.758,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Projeto: 16.451.1029.4300 - Execução de Obras de Infraestrutura e de Urbanização 1.927.558,00
4.4.90.00 - Investimentos 0102 1.927.558,00
44000 - SECRETARIA DA MULHER
00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta
Atividade: 14.122.0448.3547 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria da Mulher 193.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 193.000,00
Atividade: 14.422.1021.4640 - Manutenção da Rede de Casas Abrigo 392.200,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 392.200,00
TOTAL 2.512.758,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.