Decreto nº 50.449/2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021 crédito suplementar no valor de R$ 338.355.034,43 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
DECRETO Nº 50.449, DE 18 DE MARÇO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021 crédito suplementar no valor de R$ 338.355.034,43 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de capital do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzido de dotação disponível, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 338.355.034,43 (trezentos e trinta e oito milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, trinta e quatro reais e quarenta e três centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos ¨0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 338.355.034,43 (trezentos e trinta e oito milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, trinta e quatro reais e quarenta e três centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 43.173.349,42
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 43.173.349,42
Atividade: 10.302.0410.2396 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 13.066.999,50
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Transferência a
Consórcios, Hospitais de ensino, Municípios e União
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes 0101 985.500,00
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes 0101 12.081.499,50
Atividade: 10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 126.936.693,00
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0101 126.936.693,00
Atividade: 10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 135.741.992,51
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 135.741.992,51
Atividade: 10.122.0446.4605 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Saúde 6.836.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 6.836.000,00
Atividade: 10.126.0446.4606 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação do 3.500.000,00
Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 3.500.000,00
Projeto: 10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de 9.100.000,00
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos 0101 9.100.000,00
TOTAL 338.355.034,43
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0439.0256 - Contribuição Complementar da Secretaria de Defesa Social ao 338.355.034,43
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 338.355.034,43
TOTAL 338.355.034,43
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.