Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.456/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Cedro, neste Estado.

DECRETO Nº 50.456, DE 22 DE MARÇO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Cedro, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Cedro, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação de rede coletora de esgoto e o acesso à estação elevatória de esgoto 02, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário, Município de Cedro, neste Estado.

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais respectivos para fins de imissão de posse e de efetivação da servidão administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO

1 - ÁREA - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

Área de terra com formato irregular, com área de 1.184,92 m² e perímetro de 396,55 m, de propriedade de Francisco Vicente dos Santos, localizada na zona urbana do Município de Cedro/PE, com os seguintes confrontantes: Ao Norte, ao Sul e ao Oeste com a propriedade de Francisco Vicente dos Santos, e ao Leste com a rodovia estadual PE 475. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P09, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

Pontos Trechos Comprimento (m) Coodenadas UTM

E(X) N(Y)

P01 P01-P02 33,76 473.490,280 9.147.561,996

P02 P02-P03 59,68 473.457,758 9.147.552,925

P03 P03-P04 94,80 473.403,570 9.147.527,916

P04 P04-P05 8,38 473.333,357 9.147.464,218

P05 P05-P06 12,76 473.336,650 9.147.456,503

P06 P06-P07 7,03 473.348,617 9.147.460,934

P07 P07-P08 82,59 473.445,748 9.147.467,358

P08 P08-P09 58,27 473.406,919 9.147.522,853

P09 P09-P10 33,28 473.459,835 9.147.547,276

P10 P10-P01 6,00 473.491,892 9.147.556,216

2 - ÁREA-DESAPROPRIAÇÃO

Área de terra com formato irregular, com área de 812,86 m² e perímetro de 272,48 m, de propriedade de Francisco Vicente dos Santos, localizada na zona urbana do Município de Cedro/PE, com os seguintes confrontantes: Ao Norte, ao Sul, ao Oeste e ao Leste com a propriedade de Francisco Vicente dos Santos. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P07, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

Pontos Trechos Comprimento (m) Coodenadas UTM

E(X) N(Y)

P01 P01-P02 12,60 473.358,719 9.147.438,378

P02 P02-P03 29,31 473.347,118 9.147.433,405

P03 P03-P04 93,84 473.320,739 9.147.420,620

P04 P04-P05 5,11 473.360,112 9.147.335,438

P05 P05-P06 86,46 473.364,970 9.147.337,033

P06 P06-P07 36,78 473.329,016 9.147.415,672

P07 P07-P01 8,38 473.362,504 9.147.430,891

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.