Decreto nº 50.467/2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021 crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 em favor da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI.
DECRETO Nº 50.467, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021 crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 em favor da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com a operacionalização e com investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00304 Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI
Atividade: 04.126.1010.2425 - Gestão e Governança de Tecnologia da informação - TI no 2.734.416,00
GOVERNO
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 2.734.416,00
Atividade: 04.126.1010.2429 - Disseminação do Uso de Sistemas e Processos Automatizados 250.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 250.000,00
Atividade: 04.126.1010.3365 - Governança e Disseminação do Uso de Dados para Informações 176.000,00
Corporativas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 176.000,00
Projeto: 04.126.1010.4093 - Ampliação do Atendimento Eletrônico ao Cidadão 2.350.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 2.350.000,00
Projeto: 04.126.1010.4164 - Disseminação de Infraestrutura Corporativa e Serviços 1.489.584,00
Compartilhados de Tecnologia da Informação - TI para o Governo
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 200.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0101 1.289.584,00
TOTAL 7.000.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00304 Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI
Atividade: 04.122.0452.4038 - Administração de Pessoal à Disposição de Outros Órgãos 1.700.000,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 1.700.000,00
Atividade: 04.122.0452.4351 - Gestão das Atividades da Agência Estadual de Tecnologia da 1.000.000,00
Informação - ATI
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 1.000.000,00
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0452.0176 - Contribuição Complementar da SEFAZ ao FUNAFIN 4.300.000,00
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 4.300.000,00
TOTAL 7.000.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.