Decreto nº 50.469/2021
Abre o Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021crédito suplementar no valor de R$ 438.160,71 em favor da Secretaria de Turismo e Lazer.
DECRETO Nº 50.469, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
Abre o Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021crédito suplementar no valor de R$ 438.160,71 em favor da Secretaria de Turismo e Lazer.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 438.160,71 (quatrocentos e trinta e oito mil, cento e sessenta reais e setenta e um centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101-Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 438.160,71 (quatrocentos e trinta e oito mil, cento e sessenta reais e setenta e um centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta
Projeto: 23.695.0925.4142 - Expansão e Qualificação de Equipamentos Turísticos 124.622,58
4.4.90.00 - Investimentos 0101 124.622,58
Projeto: 26.782.0925.4224 - Melhoria da Infraestrutura Viária das Rotas Turísticas do Estado 92.672,41
4.4.90.00 - Investimentos 0101 92.672,41
Projeto: 23.453.1031.2196 - Ampliação da Infraestrutura para o Lazer e Incentivo ao Turismo 220.865,72
4.4.90.00 - Investimentos 0101 220.865,72
TOTAL 438.160,71
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta
Atividade: 23.122.0444.4394 - Gestão das atividades da Secretaria de Turismo e Lazer 438.160,71
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 100.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 338.160,71
TOTAL 438.160,71
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.