Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.471/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 em favor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

DECRETO Nº 50.471, DE 26 DE MARÇO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 em favor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) e são provenientes do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

00002 Tribunal de Contas - Administração Direta

Atividade: 01.126.0991.2799 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação do 3.000.000,00

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 3.000.000,00

Atividade: 01.122.0991.4034 - Conservação Patrimonial do Tribunal de Contas do Estado de 500.000,00

Pernambuco - TCE-PE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 500.000,00

Atividade: 01.122.0991.4411 - Gestão das Atividades do Tribunal de Contas do Estado de 500.000,00

Pernambuco - TCE-PE

3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes 0101 500.000,00

TOTAL 4.000.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.