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Decreto nº 50.505/2021

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, atender à situação de excepcional interesse público.

DECRETO Nº 50.505, DE 8 DE ABRIL DE 2021.

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, atender à situação de excepcional interesse público.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a solicitação da Administração Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha-DEFN para realização de processo de Seleção Pública Simplificada para contratação de 83 (oitenta e três) profissionais para atuação no âmbito da referida Autarquia;

CONSIDERANDO o encerramento de contratos de contratação temporária, que atendem às áreas de saúde, educação e administração do DEFN, em 1º de maio de 2020 e 1º de julho de 2020, sem possibilidade de que sejam renovados;

CONSIDERANDO que a nova Seleção Simplificada não trará impacto financeiro, uma vez que, necessariamente, será feita apenas para a substituição de profissionais com contratos temporários em encerramento, sendo os novos contratados efetivados, exclusivamente, à medida que os antigos contratos encerrarem seus prazos de vigência;

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal - CPP deferiu o pleito em questão, por meio da Resolução nº 032, de 10 de julho de 2020, homologada pelo Ato nº 2644, de 9 de novembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 83 (oitenta e três) profissionais de diversas formações, conforme detalhamento no Anexo Único, para, no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha-DEFN, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547 , de 21 de dezembro de 2011.

Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547 , de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade do DEFN.

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEE/SES/DEFN.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto devem correr à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

Função Quantitativo

Administração Geral 1

Agente Ambiental 1

Agente de Apoio Nutricional 1

Agente de Portaria 1

Agente de Serviços Gerais 4

Agente em Administração 4

Agente em Atividades de Saúde 1

Agente em Manipulação Documental 1

Apoio Administrativo II 4

Arquiteto 1

Assistente Administrativo/Informática 1

Assistente de Biblioteca 2

Assistente de Educação Infantil 7

Assistente Social 1

Condutor de Veículo Escolar 1

Condutor de Veículos 4

Coordenador de Núcleo Sócio Educacional 2

Coordenador Núcleo Laboratório de Informática 1

Coordenador Pedagógico 2

Educador de Disciplina 2

Enfermeiro I 2

Farmacêutico Bioquímico 2

Fiscal do Porto 3

Fisioterapeuta 1

Jornalista 1

Obras e Manutenção 2

Professor de Educação Física - CIEI 1

Professor de Educação Infantil - Nível Médio 4

Professor de Educação Infantil - Nível Superior 6

Professor de Física 1

Professor Séries Iniciais do Ensino Fundamental - Nível Médio 2

Professor Séries Iniciais do Ensino Fundamental - Nível Superior 3

Psicólogo 1

Técnico de Apoio Logístico 1

Técnico de Nível Superior - Pedagogia 1

Técnico de Nível Superior - Serviço Social 1

Técnico em Análises Clínicas 1

Técnico em Enfermagem I 4

Técnico em Georeferenciamento 1

Técnico em Imobilização Ortopédica 1

Técnico em Radiologia 1

Terapeuta Ocupacional 1

TOTAL 83

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.