Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.528/2021

Homologa a Resolução nº 022, de 26 de dezembro de 2019, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento do Povoado de Vila Velha, localizado na Ilha de Itamaracá, neste Estado.

DECRETO Nº 50.528, DE 12 DE ABRIL DE 2021.

Homologa a Resolução nº 022 , de 26 de dezembro de 2019, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento do Povoado de Vila Velha, localizado na Ilha de Itamaracá, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que o art. 3º da Lei nº 7.970 , de 18 de setembro de 1979, determina que o tombamento de cidades, vilas e povoados dependerá de autorização expressa de lei estadual, de iniciativa do Governador do Estado;

CONSIDERANDO a Lei nº 17.181 , de 19 de março de 2021, que autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder o tombamento do Povoado de Vila Velha, localizado na Ilha de Itamaracá, neste Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 022 , de 26 de dezembro de 2019, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento do Povoado de Vila Velha, localizado na Ilha de Itamaracá, neste Estado, em decorrência do seu valor histórico, arqueológico, turístico, social, econômico e paisagístico.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.