Decreto nº 50.531/2021
Altera o Decreto n° 39.676, de 1° de agosto de 2013, que institui a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Pernambuco-CIEA, órgão assessor da Política Estadual de Educação Ambiental.
DECRETO Nº 50.531, DE 12 DE ABRIL DE 2021.
Altera o Decreto nº 39.676 , de 1º de agosto de 2013, que institui a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Pernambuco-CIEA, órgão assessor da Política Estadual de Educação Ambiental.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO proposta da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Pernambuco - CIEA, encaminhada ao Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 39.676 , de 1º de agosto de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
I - propor, elaborar e acompanhar as diretrizes e a execução da Política Estadual de Educação Ambiental; (NR)
...
V - opinar sobre a alocação de recursos para o desenvolvimento de programas e projetos de educação ambiental; (NR)
...
Art. 3º A Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Pernambuco-CIEA, com composição paritária entre os segmentos representados, é composta por: (NR)
I - 5 (cinco) representantes de órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual, sendo, permanentes, 1 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade e 1 (um) representante da Secretaria de Educação e Esporte; (NR)
II - 5 (cinco) representantes de órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal; (NR)
III - 5 (cinco) representantes de entidades da sociedade civil. (NR)
...
§ 2º Os representantes relacionados no art. 3º, com exceção dos membros permanentes, serão convidados a participar da CIEA, que, em caso de aceitação, podem solicitar a saída a qualquer tempo, de forma voluntária, cabendo à Comissão convidar outro representante para substituição, respeitando sempre a paridade da composição. (NR)
§ 3º Os membros, com seus respectivos suplentes, da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Pernambuco-CIEA serão designados por portaria do Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, mediante indicação dos titulares dos órgãos ou entidades a que estejam vinculados. (NR)
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os incisos IV e V do caput e o
§ 1º do art. 3º do Decreto nº 39.676 , de 1º de agosto de 2013.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 3
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 39676/2013 de 01/08/2013