Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.545/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 1.832.034,00 em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES.

DECRETO Nº 50.545, DE 16 DE ABRIL DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 1.832.034,00 em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos da Secretaria Executiva, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES, crédito suplementar no valor de R$ 1.832.034,00 (um milhão, oitocentos e trinta e dois mil e trinta e quatro reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0150 - Recursos do Fundo Penitenciário do Estado de Pernambuco - FUNPEPE", no valor de R$ 1.832.034,00 (um milhão, oitocentos e trinta e dois mil e trinta e quatro reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta

Projeto: 14.421.0310.1007 - Reaparelhamento e Modernização das Unidades Prisionais, 1.832.034,00

Gerenciais Operacionais, Técnicas e de Inteligência do Sistema

Penitenciário

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0150 300.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0150 1.532.034,00

TOTAL 1.832.034,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta

Atividade: 14.122.1025.2076 - Manutenção das Cadeias Públicas e Unidade Prisionais do Estado 300.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0150 300.000,00

Projeto: 14.421.1025.4061 - Ampliação da Oferta de Vagas no Sistema Prisional 1.532.034,00

4.4.90.00 - Investimentos 0150 1.532.034,00

TOTAL 1.832.034,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.