Decreto nº 50.562/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Belo Jardim, neste Estado.
DECRETO Nº 50.562, DE 23 DE ABRIL DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Belo Jardim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Belo Jardim, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção da Estação de Tratamento de Efluentes - ETEF, unidade integrante da Adutora de Serro Azul, Município de Belo Jardim, neste Estado.
Art. 3º A área de terra prevista no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a competente desapropriação de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular 18.513,00 m², inserida na Fazenda Cassunguê, localizada na zona rural do Município de Belo Jardim /PE, confrontando-se ao Norte com as terras da Estação de Tratamento de Água de Belo Jardim (ETA Bituri), ao Sul, ao Leste e ao Oeste com as terras remanescentes da Fazenda Cassunguê. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P09, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS 2000 e Fuso 24L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)
P01-P02 109,95 783.536,61 9.080.139,52
P02-P03 128,64 783.603,53 9.080.175,28
P03-P04 53,20 783.608,10 9.080.172,53
P04-P05 24,51 783.635,79 9.080.173,42
P05-P06 54,28 783.721,39 9.080.179,49
P)06-P07 86,07 783.729,34 9.080.125,55
P07-P08 27,70 783.705,30 9.080.120,74
P08-P09 5,34 783.716,50 9.080.068,73
P09-P01 75,88 783.590,56 9.080.043,71
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.