Decreto nº 50.563/2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 6.539.205,22 em favor da Casa Militar.
DECRETO Nº 50.563, DE 23 DE ABRIL DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 6.539.205,22 em favor da Casa Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Casa Militar, crédito suplementar no valor de R$ 6.539.205,22 (seis milhões, quinhentos e trinta e nove mil, duzentos e cinco reais e vinte e dois centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101-Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 6.539.205,22 (seis milhões, quinhentos e trinta e nove mil, duzentos e cinco reais e vinte e dois centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00103 Casa Militar - Administração Direta
Projeto: 06.182.0071.3727 - Resposta e Restabelecimento da Normalidade do Cenário de 6.539.205,22
Desastres
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 6.539.205,22
TOTAL 6.539.205,22
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00103 Casa Militar - Administração Direta
Atividade: 06.122.0452.4370 - Gestão das Atividades da Casa Militar 850.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 850.000,00
Atividade: 06.126.0452.2053 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da Casa 150.000,00
Militar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 150.000,00
Atividade: 06.182.0071.3728 - Ações de Defesa Civil à População 1.350.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 1.350.000,00
Atividade: 06.182.0073.0080 - Ações de Segurança às Autoridades Governamentais e Dignatários 4.189.205,22
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 4.189.205,22
TOTAL 6.539.205,22
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.