Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.569/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 8.400.000,00 em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A – EMPETUR.

DECRETO Nº 50.569, DE 23 DE ABRIL DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 8.400.000,00 em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A - EMPETUR.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A - EMPETUR, crédito suplementar no valor de R$ 8.400.000,00 (oito milhões e quatrocentos mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 8.400.000,00 (oito milhões e quatrocentos mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

RODRIGO CAVALCANTI NOVAES

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER

00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR

Atividade: 23.695.0004.4312 - Promoção de Pernambuco como Destino Turístico 8.400.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 8.400.000,00

TOTAL 8.400.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER

00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR

Atividade: 23.122.0444.4357 - Gestão das Atividades da Empresa de Turismo de Pernambuco S/A 1.000.000,00

- EMPETUR

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 1.000.000,00

Atividade: 23.695.1004.4146 - Fomento à Atividade Turística no Estado 6.400.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 3.662.100,00

3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes 0101 2.737.900,00

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

00119 Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta

Atividade: 04.122.0006.2751 - Desenvolvimento de Ações Interinstitucionais do Governo aos 1.000.000,00

Municípios

4.4.40.00 - Investimentos 0101 1.000.000,00

TOTAL 8.400.000,00

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 28 de abril de 2021, pág.11, coluna 2.)

No preâmbulo do Decreto nº 50.569, de 23 de abril de 2021, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 8.400.000,00 em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A - EMPETUR:

Onde se lê:

"O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,"

Leia-se:

"O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,"

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.