Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.572/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 467.043,85 em favor da Secretaria de Defesa Social.

DECRETO Nº 50.572, DE 23 DE ABRIL DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 467.043,85 em favor da Secretaria de Defesa Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 467.043,85 (quatrocentos e sessenta e sete mil, quarenta e três reais e oitenta e cinco centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos, sendo R$ 310.663,85 (trezentos e dez mil, seiscentos e sessenta e três reais e oitenta e cinco centavos), na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", e o valor de R$ 156.380,00 (cento e cinquenta e seis mil, trezentos e oitenta reais), na fonte de recursos "0104 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm. Direta", especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

Atividade: 06.846.0439.0322 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores 34.612,00

da Secretaria de Defesa Social

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 34.612,00

Projeto: 06.181.0923.4223 - Melhoria da Infraestrutura para a Atividade Policial e Distribuição 149.283,08

Espacial dos Serviços à População

4.4.90.00 - Investimentos 0101 149.283,08

Atividade: 06.182.1005.0304 - Controle de Incêndio, Prevenção e Atendimento Pré-Hospitalar 41.483,54

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 41.483,54

Atividade: 06.183.1039.0252 - Dinamização do Sistema Estadual de Inteligência de Segurança 85.285,23

Pública

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 85.285,23

Atividade: 06.181.1039.2695 - Desenvolvimento de Operações Especiais 156.380,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 156.380,00

TOTAL 467.043,85

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

Atividade: 06.122.0439.4382 - Gestão das Atividades da Secretaria de Defesa Social - 305.663,08

Administração Direta

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 156.380,00

4.4.90.00 - Investimentos 0101 149.283,08

Atividade: 06.181.0523.2381 - Prestação de Serviço de Policiamento Civil e Especializado 161.380,77

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 161.380,77

TOTAL 467.043,85

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.