Decreto nº 50.576/2021
Altera o Decreto nº 49.253, de 31 de julho de 2020, que regulamenta a Lei Complementar nº 400, de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre incentivo à pesquisa, ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação no Estado de Pernambuco e institui a Usina Pernambucana de Inovação.
DECRETO Nº 50.576, DE 27 DE ABRIL DE 2021.
Altera o Decreto nº 49.253 , de 31 de julho de 2020, que regulamenta a Lei Complementar nº 400 , de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre incentivo à pesquisa, ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação no Estado de Pernambuco e institui a Usina Pernambucana de Inovação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 80 do Decreto nº 49.253 , de 31 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 80. Fica instituída a Usina Pernambucana de Inovação, unidade técnico-administrativa, de atuação permanente, vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, com objetivo de impulsionar a administração pública estadual direta e indireta na apropriação, no desenvolvimento e na difusão de tecnologias, de inovações e dos mecanismos previstos na Lei Complementar nº 400 , de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o incentivo à pesquisa, ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação no Estado de Pernambuco. (NR)
..."
Art. 2º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LUCAS CAVALCANTI RAMOS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 49253/2020 de 31/07/2020