Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.581/2021

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 29.351, de 22 de junho de 2006, para a empresa COMERCIAL JAHU BORRACHAS E AUTO PEÇAS LTDA, atualmente denominada JAHU BORRACHAS E AUTOPEÇAS LTDA.

DECRETO Nº 50.581, DE 27 DE ABRIL DE 2021.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 29.351 , de 22 de junho de 2006, para a empresa COMERCIAL JAHU BORRACHAS E AUTO PEÇAS LTDA, atualmente denominada JAHU BORRACHAS E AUTOPEÇAS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 125ª Reunião do referido Comitê, realizada em 26 de março de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 29.351 , de 22 de junho de 2006, para a empresa COMERCIAL JAHU BORRACHAS E AUTO PEÇAS LTDA, atualmente denominada JAHU BORRACHAS E AUTOPEÇAS LTDA, estabelecida na Avenida Vasco Rodrigues, nº 360, Sala W, Peixinhos, Olinda - PE, com CNPJ/MF nº 61.136.701/0002-28 e CACEPE nº 0332073-13, nos termos do

§ 5º do art. 10 da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999.

Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 29.351 , de 2006, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º Fica concedido à empresa COMERCIAL JAHU BORRACHAS E AUTO PEÇAS LTDA, atualmente denominada JAHU BORRACHAS E AUTOPEÇAS LTDA, estabelecida na Avenida Vasco Rodrigues, nº 360, Sala W, Peixinhos, Olinda/PE, com CNPJ/MF nº 61.136.701/0002-28 e CACEPE nº 0332073-13, o estímulo de que trata o art. 10 do Decreto 21.959 , de 27 de dezembro de 1999. (NR)

Art. 2º A concessão do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características: (NR)

...

IV - prazos de fruição: (NR)

a) de 1º de julho de 2006 a 30 de junho de 2021; (AC)

b) de 1º de julho de 2021 a 31 de dezembro de 2022, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017; (AC)

...

VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, observando-se: (NR)

a) de 1º de julho de 2006 a 30 de junho de 2021, não podendo ser superior a R$ 10.641,00 (dez mil, seiscentos e quarenta e um reais); e (AC)

b) a partir de 1º de julho de 2021, independente de qualquer valor. (AC)

..."

Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29351/2006 de 22/06/2006