Decreto nº 50.598/2021
Cria a Escola Técnica Estadual Chico Science, no Município de Olinda, neste Estado, para a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Jornada integral.
DECRETO Nº 50.598, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
Cria a Escola Técnica Estadual Chico Science, no Município de Olinda, neste Estado, para a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Jornada integral.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, a Lei Federal nº 11.741 , de 16 de julho de 2008, o Decreto Federal nº 9.057 , de 25 de maio de 2017, que regula a Educação a Distância, a Resolução CNE/CEB nº 2/2012, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Resolução CNE/CEB nº 6/2012, de 30 de janeiro de 2012, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional, a Lei Complementar nº 125 , de 10 de julho de 2008, que Cria o Programa de Educação Integral, a Lei nº 15.533 , de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação, a Resolução CEE/PE nº 2/2016, de 2 de maio de 2016, e a Resolução CEE/PE nº 3/2016, de 9 de maio de 2016, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Técnica Estadual Chico Science, localizada na Avenida das Acácias, s/n - 3ª Etapa - Rio Doce - Olinda - CEP 53.610-000, Município de Olinda, neste Estado, para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, nas formas:
I - articulada integrada com o ensino médio em jornada integral;
II - articulada concomitante com o ensino médio; e
III - subsequente.
Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere o art. 1º funciona em prédio próprio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de abril do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.