Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.613/2021

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa ALBERTO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO.

DECRETO Nº 50.613, DE 29 DE ABRIL DE 2021.

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa ALBERTO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a Resolução nº 137/2021, de 29 de março de 2021, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 003/2021, e o teor do Ofício CONDIC nº 014/2021, de 31 de março de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa ALBERT0 S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, estabelecida na Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, 6057, Imbiribeira - Recife-PE, com CNPJ/MF nº 10.806.453/0001-63 e CACEPE nº 0000111-26, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:

I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;

II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;

III - produtos beneficiados: filme PP com e sem impressão - NBM/SH 3920.20.19; filme PE com e sem impressão - NBM/SH 3920.20.90; embalagem flexível laminado de Bopp + Bopp - NBM/SH 3921.90.90; embalagem flexível laminado de bopp metalizado + Bopp - NBM/SH 3921.90.90; embalagem flexível laminado de bopp + filme de polietileno - NBM/SH 3921.90.90; embalagem flexível laminado de poliéster metalizado + filme de polietileno - NBM/SH 3921.90.90; embalagem flexível laminado de poliéster + filme de polietileno - NBM/SH 3921.90.90; embalagem flexível laminado de poliéster + Bopp - NBM/SH 3921.90.90; embalagem flexível laminado de poliéster metalizado + bopp - NBM/SH 3921.90.90; e embalagem laminada com e sem impressão - NBM/SH 3921.90.90;

IV - prazo de fruição: a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2032, conforme o inciso I da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017;

V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 70% (setenta por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção comercializada;

VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º, do Decreto nº 28.800 , de 4 de janeiro de 2006; e

VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017.

Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 57163/2024 de 27/08/2024

Decreto nº 55991/2023 de 29/12/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 11675/1999 de 11/10/1999