Decreto nº 50.614/2021
Introduz alterações no Decreto nº 34.921, de 29 de abril de 2010, que concede incentivo do PRODEPE à empresa AMACOCO - NORDESTE LTDA, posteriormente transferido pelo Decreto nº 37.177, de 29 de abril de 2011, para a empresa PEPSICO AMACOCO BEBIDAS DO BRASIL LTDA.
DECRETO Nº 50.614, DE 29 DE ABRIL DE 2021.
Introduz alterações no Decreto nº 34.921 , de 29 de abril de 2010, que concede incentivo do PRODEPE à empresa AMACOCO - NORDESTE LTDA, posteriormente transferido pelo Decreto nº 37.177 , de 29 de abril de 2011, para a empresa PEPSICO AMACOCO BEBIDAS DO BRASIL LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta nas Atas da 109ª e 125ª Reunião do referido Comitê, realizadas em 18 de dezembro de 2017 e 26 de março de 2021, respectivamente, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 34.921 , de 29 de abril de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica concedido à empresa PEPSICO AMACOCO BEBIDAS DO BRASIL LTDA, estabelecida na Rodovia BR 407, km 123, João de Deus, Petrolina - PE, com CNPJ/MF nº 09.644.104/0003-75 e CACEPE nº 0281241-03, o estímulo de que tratam os artigos 5º e 25 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
I - natureza do projeto: (NR)
a) até 31 de dezembro de 2021, ampliação com implantação de nova linha de produtos; e (AC)
b) a partir de 1º de janeiro de 2022, manutenção do poder competitivo com o Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN, regulamentado pela Lei nº 5.671 , de 1º de fevereiro de 1995; (AC)
...
III - produtos beneficiados: água de coco - NBM/SH 2009.89.21 e bebidas lácteas diversas - NBM/SH 2202.90.00; (NR)
...
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente: (NR)
a) até 31 de dezembro de 2021, 95% (noventa e cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção comercializada; e (AC)
b) a partir de 1º de janeiro de 2022, 92% (noventa e dois por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção comercializada; (AC)
VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 09.991.639, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800 , de 4 de janeiro de 2006, e em especial no seu art. 6º-A, que prevê que a Secretaria da Fazenda, observado o interesse público, poderá recalcular o valor do montante mínimo do ICMS anual da empresa requerente, com base na arrecadação nominal dos 12 (doze) meses imediatamente anteriores àquele da publicação de novo decreto concessivo; e (NR)
..."
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo alterado nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 34921/2010 de 29/04/2010